Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho entra em vigor nesta terça; entenda o que muda

Atualização da NR-1 entra em vigor e amplia fiscalização sobre metas abusivas, assédio, jornadas exaustivas e pressão psicológica no ambiente de trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor nesta terça-feira (26) trazendo uma mudança significativa nas obrigações das empresas brasileiras em relação à saúde mental dos trabalhadores.

Segundo reportagem do portal g1, a nova regra determina que riscos psicossociais ligados à organização do trabalho passem a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ampliando o alcance da fiscalização do Ministério do Trabalho e aumentando a possibilidade de aplicação de multas.

Na prática, fatores como metas abusivas, pressão excessiva, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais, sobrecarga de trabalho e falhas de gestão passam a ser tratados formalmente como riscos ocupacionais.

A atualização havia sido anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. Após pressão de empresas e entidades patronais, o governo adiou a implementação por um ano.

Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, descartou outro adiamento.

“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, afirmou.

Segundo o ministro, qualquer nova mudança dependeria de consenso entre empresários e representantes dos trabalhadores, cenário que hoje não existe.

Saúde mental entra oficialmente no radar da fiscalização

A principal mudança da nova NR-1 é tornar explícita a obrigação das empresas de monitorar e enfrentar fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Até então, esses elementos apareciam de forma indireta em normas ligadas à ergonomia e segurança ocupacional. Agora, passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com isso, o Ministério do Trabalho amplia o foco das inspeções para além de máquinas, equipamentos e acidentes físicos.

“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, explicou Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor-fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Segundo ele, a fiscalização passará a analisar diretamente a forma como o trabalho é organizado dentro das empresas.

“Quando a gente fala em risco psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada, cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia.”

A atualização ocorre em meio ao agravamento dos indicadores de adoecimento mental no país.

Dados do Ministério da Previdência Social mostraram que o Brasil registrou em 2025 mais de meio milhão de afastamentos relacionados a transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo em decorrência de problemas ligados a riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Como funcionará a fiscalização

Os auditores-fiscais do trabalho poderão continuar realizando inspeções sem necessidade de autorização judicial, mas agora terão atenção especial à dinâmica organizacional das empresas.

Na prática, serão analisados aspectos como metas de produtividade, jornadas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, sobrecarga de tarefas e políticas internas de prevenção ao assédio.

A auditora-fiscal Odete Reis afirma que a fiscalização será baseada principalmente na observação do ambiente real de trabalho.

“A gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos”, explicou.

Segundo ela, não é necessário que já exista um trabalhador afastado para que a empresa seja responsabilizada.

“Pode ser que ainda não exista afastamento, mas o risco esteja presente. O objetivo da fiscalização é chegar antes do adoecimento, para fazer a prevenção.”

As inspeções poderão ocorrer a partir de denúncias anônimas, dados da Previdência Social e cruzamentos realizados pela inteligência fiscal do Ministério do Trabalho.

“A inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial é mais elevado”, afirmou Scarpelli.

Isso significa que empresas com altos índices de afastamentos por transtornos mentais poderão ser fiscalizadas mesmo sem denúncias formais.

Empresas poderão ser multadas

Embora o Ministério do Trabalho afirme que os primeiros 90 dias terão caráter prioritariamente educativo e de orientação, empresas poderão ser autuadas caso não cumpram as exigências da norma.

Segundo Odete Reis, as multas poderão ocorrer quando a empresa:

— Não identificar os riscos;

— Identificar os problemas e não agir;

— Adotar medidas insuficientes;

— Deixar de monitorar continuamente os riscos.

“Se for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a gente lavra o auto de infração. A partir daí, o processo segue para o setor de multas e recursos do Ministério do Trabalho”, afirmou.

Os valores variam conforme o porte da empresa, número de empregados e gravidade da infração.

Hoje, as multas relacionadas à saúde do trabalhador podem variar entre R$ 416 e R$ 4.160. Já infrações ligadas à segurança do trabalho podem chegar a R$ 6.935.

Segundo Scarpelli, não existe uma penalidade única vinculada à NR-1.

“A multa vai depender do ponto em que o processo falhou: se foi na identificação do risco, na adoção de medidas ou no monitoramento.”

Após eventual autuação, a empresa ainda poderá apresentar defesa administrativa.

Apesar disso, especialistas afirmam que o objetivo principal da norma não é punitivo, mas preventivo.

“Não existe expectativa de que todos os problemas sejam resolvidos de imediato. O que se espera é que as empresas comecem a enfrentar o problema, identifiquem os riscos e estabeleçam um plano de ação”, disse Scarpelli.

O que muda na prática para as empresas

Com a atualização, as organizações passam a ter obrigação formal de registrar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos.

Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a mudança altera a própria lógica da análise sobre adoecimento mental.

“O risco psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do trabalho.”

As empresas deverão documentar situações potencialmente adoecedoras, identificar áreas mais vulneráveis e criar planos concretos de prevenção.

“Não basta perceber o risco. Ele precisa estar documentado, com inventário e plano de ação”, afirmou Odete Reis.

Entre as medidas possíveis estão revisão de metas, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, treinamento de lideranças e fortalecimento de canais internos de denúncia.

“Gerenciar risco é mudar a organização do trabalho”, resumiu Odete.

Segundo os especialistas, não existem soluções padronizadas.

“Cada atividade tem riscos diferentes e precisa de estratégias próprias, construídas de forma responsável”, explicou Mirella Cahú.

As empresas também deverão monitorar continuamente os resultados das medidas adotadas.

“É um processo contínuo. Identifica, age, reavalia e melhora”, afirmou Scarpelli.

Especialistas ressaltam ainda que benefícios isolados não substituem a obrigação principal prevista na norma.

“Oferecer benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas”, afirmou Mirella Cahú. “A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento.”

Mais respaldo para trabalhadores

A atualização da NR-1 também fortalece o entendimento de que saúde mental integra oficialmente as políticas de saúde e segurança do trabalho.

Com isso, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar situações como pressão excessiva, metas inalcançáveis, assédio moral e jornadas abusivas.

Segundo Mirella Cahú, a mudança representa um deslocamento importante na forma de interpretar os transtornos mentais relacionados ao trabalho.

“O risco psicossocial não é do sujeito, é da atividade de trabalho.”

Especialistas avaliam que a nova regra poderá facilitar o reconhecimento do vínculo entre adoecimento mental e ambiente profissional em afastamentos e ações judiciais.

“Já reconhecemos transtornos mentais como acidente de trabalho quando há relação com a organização do trabalho”, afirmou a magistrada.

O entendimento do Ministério do Trabalho é que saúde mental deve passar a receber o mesmo nível de atenção dado atualmente aos acidentes físicos e aos demais riscos ocupacionais.

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