O pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Três Rios Joacir Barbaglio, o Joa (PSD), a deputado federal está sendo questionado na Justiça Eleitoral. Uma notícia de inelegibilidade protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pede que o registro seja negado com base na decisão que cassou seu mandato de prefeito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os argumentos apresentados são consistentes, mas ainda não pediu o indeferimento da candidatura, defendendo apenas o prosseguimento da análise do caso.
A notícia de inelegibilidade foi apresentada por uma bacharel em serviço social, moradora de Santa Cruz, no Rio. Ela utiliza como fundamento para a impugnação da candidatura a cassação do mandato de Joa, decidida pelo TRE-RJ em junho de 2026. De acordo coma petição dela, a decisão colegiada que cassou o mandato do ex-prefeito de Três Rios produz efeitos que impediriam uma nova candidatura, motivo pelo qual o TRE-RJ deveria negar o registro para deputado federal.
Irregularidades na campanha de 2024
A fundamentação do pedido está baseada na decisão do próprio TRE-RJ que, em junho deste ano, cassou os mandatos de Joa e do vice-prefeito eleitos em 2024.
Naquele julgamento, o tribunal concluiu que houve graves irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral.
De acordo com o processo, foram produzidas quase dois milhões de peças gráficas para a campanha, enquanto o candidato declarou despesas de apenas R$ 5.858 com esse material.
Segundo a decisão citada na petição, o valor informado era incompatível com a quantidade de impressos produzidos, indicando subfaturamento e movimentação de recursos fora da contabilidade oficial da campanha. Essas irregularidades motivaram a cassação do mandato conquistado nas eleições municipais de 2024.
Condenação impediria nova candidatura
A autora da notícia de inelegibilidade argumenta que a decisão do TRE-RJ foi tomada por um órgão colegiado e, por isso, já produziria efeitos sobre a elegibilidade do candidato, independentemente da existência de recursos ainda pendentes.
Segundo a petição, como não há notícia de decisão suspendendo os efeitos da cassação, a condenação alcançaria diretamente o pedido de registro apresentado para a disputa de uma vaga na Câmara dos Deputados.
Ao final, a autora requer que o TRE-RJ indefira o registro de candidatura de Joacir Barbaglio Pereira.
Ao examinar a notícia de inelegibilidade, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que os argumentos apresentados possuem fundamentos consistentes.
Apesar disso, o Ministério Público Eleitoral não requereu, neste momento, que a candidatura seja barrada.
Em sua manifestação inicial, o órgão defendeu apenas que o procedimento tenha continuidade, permitindo o cumprimento das etapas previstas no processo antes da apresentação de um parecer conclusivo sobre o registro.
Na prática, o Ministério Público entendeu que existem elementos suficientes para justificar a tramitação da notícia de inelegibilidade, mas deixou a manifestação definitiva para uma fase posterior.
O Agenda do Poder não conseguiu contato com Joa para comentar o caso. O espaço segue aberto para manifestação







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