Câmara aprova texto-base do PL Antifacção com disputa política intensa

Proposta avança com 370 votos, enquanto destaque sobre equiparação a terrorismo segue gerando embates

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18/11) o texto-base do PL Antifacção em uma sessão marcada por pressa e divergências políticas. Foram 370 votos favoráveis e 110 contrários ao relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentado sob forte articulação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A votação ocorreu virtualmente, com o plenário esvaziado e 410 parlamentares registrados no painel.
Os deputados ainda vão analisar os destaques apresentados por PP, União Brasil, PL, PSB, PT, Novo e Republicanos, que podem alterar pontos centrais da proposta. O principal deles, do PL, insiste em equiparar facções criminosas a grupos terroristas, buscando enquadramento pela Lei Antiterrorismo.

Projeto segue para o Senado após redação final
Concluída a votação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já antecipou que o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será o relator da matéria na Casa.

Bastidores: atritos entre governo e relator
O PL Antifacção foi elaborado pelo Ministério da Justiça do governo Lula, mas a condução da matéria na Câmara elevou tensões entre a base e o presidente da Casa. A escolha de Derrite como relator foi classificada pelo líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), como uma decisão que “beirava a provocação”.
Derrite apresentou seis versões diferentes de seu relatório durante as negociações. Apesar de adotar parte das reivindicações dos partidos governistas, o deputado criticou a falta de diálogo com o Executivo. Já o PT tentou obstruir a votação e acusou o relator de recusar reuniões com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
A disputa também teve componente político: Derrite é secretário de Segurança de São Paulo e aliado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), um dos principais adversários de Lula.

O que prevê o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
Na versão final, Derrite abandonou a ideia inicial de alterar a Lei Antiterrorismo e propôs a criação de uma nova legislação exclusiva: o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O texto define facções e milícias como “organizações criminosas ultraviolentas” e estabelece penas de 20 a 40 anos para crimes de domínio social.
Esses crimes incluem domínio territorial de comunidades, cobrança de serviços ilegais — como o gatonet — e impedimento de entrada das forças de segurança. A proposta equipara esses delitos ao tratamento dado aos crimes hediondos, o que elimina a possibilidade de anistia, indulto, fiança e livramento condicional. O projeto também endurece punições para uso de drones por organizações criminosas.

Perdimento de bens e sufocamento financeiro
O relatório mantém como eixo central o ataque financeiro às facções, com previsão de perdimento automático de bens ainda durante o inquérito policial. Assim, valores e patrimônios apreendidos passam imediatamente ao Estado. A divisão dos recursos segue prevista entre o Fundo Nacional de Segurança Pública e os fundos estaduais.
O parecer também contempla novas regras para lavagem de dinheiro, permitindo que o produto do crime seja revertido para o estado responsável pela investigação. Além disso, formaliza a participação do Ministério Público em procedimentos investigatórios quando houver força-tarefa.
Outro ponto sensível era o papel da Receita Federal. A versão final confirma que as medidas administrativas de apreensão e perdimento feitas por Receita, Banco Central e outros órgãos permanecem válidas e independentes do novo marco.

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