As cidades de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis passaram a ser oficialmente incluídas na área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal. É o que diz a Lei 11.272/2026, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6), que amplia o número de municípios contemplados pelo benefício tarifário no transporte público fluminense.
A medida, promulgada pelo presidente Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Douglas Ruas (PL), altera a lei do Bilhete Único Intermunicipal, criada em 2009, e atualiza a lista de cidades atendidas pela integração. A nova regra passa a seguir uma lei sancionada em 2018 que incluiu os três municípios na composição da Região Metropolitana do estado.
Autor do texto, o vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), argumenta que a atualização corrige uma defasagem na legislação e amplia o acesso ao benefício para quem utiliza transporte público entre municípios.
“Com a promulgação, milhares de pessoas poderão economizar. Trabalhamos para tornar a legislação mais igualitária com a inclusão de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis”, afirma o deputado.
Além de Delaroli, também assinam a norma os deputados Flávio Serafini, Yuri Moura, Renata Souza — todos do PSOL — e Dani Balbi (PCdoB).
Quem tem direito ao Bilhete Único Intermunicipal
O Bilhete Único Intermunicipal funciona como um subsídio do Governo do Estado para reduzir o custo de viagens feitas com integração entre diferentes meios de transporte. O benefício é vinculado ao CPF do passageiro e permite que o usuário pague um valor menor do que a soma integral das tarifas usadas no deslocamento.
Para ter direito ao desconto, é preciso ter entre 5 e 64 anos e renda mensal de até R$ 3.205,20. A diferença entre o valor pago pelo passageiro e o custo real da viagem é bancada pelo Poder Executivo.
O benefício vale para viagens com integração em barcas, metrô, trens, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT.
O uso é limitado a duas integrações por dia, com intervalo mínimo de uma hora entre elas. Depois desse limite, o sistema passa a descontar o valor integral das tarifas.
O desconto também não é aplicado quando o passageiro usa o cartão duas vezes seguidas na mesma linha. Nesses casos, como não há integração entre transportes diferentes, as duas passagens são cobradas integralmente.
Veja os municípios atendidos pelo BUI:
Com a mudança, compõem agora a área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal os seguintes municípios:
- Belford Roxo;
- Cachoeiras de Macacu;
- Duque de Caxias;
- Guapimirim;
- taboraí;
- Itaguaí;
- Japeri;
- Magé;
- Mangaratiba;
- Maricá;
- Mesquita;
- Nilópolis;
- Niterói;
- Nova Iguaçu;
- Paracambi;
- Petrópolis;
- Queimados;
- Rio Bonito;
- Rio de Janeiro;
- São Gonçalo;
- São João de Meriti;
- Seropédica;
- Tanguá.






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