O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, comentou nesta quinta-feira (21) sobre o aumento das ações judiciais que exigem do governo o custeio de medicamentos de alto custo, destacando a necessidade de reduzir a litigiosidade. Durante sua participação no 28º Congresso da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), em São Paulo, Barroso alertou para o impacto dessas decisões individuais na saúde pública.
Ele ressaltou que decisões como a que determina o fornecimento de um medicamento no valor de R$ 5 milhões para uma única pessoa acabam desviando recursos e prioridades de outras necessidades de saúde pública. “Pode até ser justo, mas é preciso entender o que é justo em termos de saúde”, afirmou Barroso, acrescentando que a judicialização excessiva acaba prejudicando o funcionamento do sistema de saúde como um todo.
De acordo com dados divulgados pelo STF em outubro, o número de ações judiciais relacionadas à saúde aumentou consideravelmente, passando de 21 mil por mês em 2020 para 61 mil em 2024, o que totaliza cerca de 600 mil ações anuais. Barroso destacou que a judicialização tem sido um problema crescente, especialmente na saúde, pois parte significativa do orçamento precisa ser direcionada para cumprir as decisões judiciais, muitas vezes sem considerar o impacto coletivo no sistema de saúde.
Essa situação, segundo o ministro, reforça a importância de buscar soluções mais equilibradas e eficientes, para que o sistema de saúde pública não seja comprometido pela judicialização desenfreada.
“O melhor mesmo é desjudicializar um pouco a vida no Brasil. Portanto, quem deve incorporar os medicamentos ao sistema de saúde é o Ministério da Saúde”, afirmou Barroso, mencionando que a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) é o órgão responsável por avaliar quais tecnologias e medicamentos devem ser oferecidos no SUS (Sistema Único de Saúde).
“O STF tem feito um esforço para diminuir a participação do Judiciário nessas questões, embora, em alguns casos, a intervenção seja indispensável para garantir que o orçamento da saúde não seja afetado de forma prejudicial por decisões judiciais”, completou.
O ministro disse ainda que o STF estabeleceu diretrizes importantes sobre o tema — afirmou, por exemplo, que como regra geral o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS não pode ser determinado judicialmente, exceto em casos excepcionais que cumpram critérios específicos de forma cumulativa.
Para que o fornecimento seja concedido, é necessário que o medicamento seja registrado na Anvisa e que tenha sido negado pelo órgão público responsável. Além disso, a decisão da Conitec pela não inclusão deve ser considerada ilegal, inexistente ou excessivamente demorada.
Também deve ser comprovada a ausência de alternativas no SUS, a existência de evidências científicas que demonstrem a segurança e eficácia do tratamento, a indispensabilidade do medicamento e a incapacidade financeira do solicitante.
O ministro disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Ministério da Saúde e instituições como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, criou o sistema NatiJus, uma plataforma cujo objetivo é fornecer informações técnicas aos juízes, possibilitando que tomem decisões mais fundamentadas em casos relacionados à saúde.
O NatiJus elabora notas técnicas sobre eficácia e adequação de medicamentos e tratamentos, funcionando como um banco de dados nacional que coleta análises feitas em diferentes regiões do país.
Com informações da Folha de S. Paulo.





