O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue, em respeito à sua convicção religiosa. A recusa, no entanto, não pode ser estendida a decisões sobre tratamentos de filhos menores. Além disso, os pacientes têm o direito de solicitar ao Poder Público o custeio de alternativas à transfusão, desde que essas opções estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem custos desproporcionais.
O debate envolve direitos fundamentais, como saúde, dignidade e liberdade de crença. Os ministros analisaram dois recursos sobre a possibilidade de recusa de transfusões e a responsabilidade do Poder Público em custear tratamentos alternativos. As Testemunhas de Jeová se baseiam em crenças bíblicas que proíbem a aceitação de sangue de terceiros.
Um dos casos analisados tratou de uma paciente de Alagoas que precisou de uma cirurgia cardíaca. Ela optou por não receber transfusões, mas o hospital condicionou a operação à assinatura de um termo de consentimento para transfusões, o que levou ao cancelamento do procedimento. A paciente recorreu à Justiça, buscando a realização da cirurgia sem transfusões. A primeira e a segunda instâncias negaram o pedido, alegando a falta de garantias de segurança.
O outro caso envolveu um paciente do Amazonas que buscou uma cirurgia ortopédica sem transfusões, sendo que as instâncias inferiores já haviam garantido a realização do procedimento sem o uso de sangue, respeitando suas convicções religiosas. Representantes dos pacientes destacaram que a Organização Mundial de Saúde (OMS) endossa tratamentos sem transfusões.
Os relatores dos processos, ministros Barroso e Gilmar Mendes, destacaram que Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões e que o Poder Público deve oferecer tratamentos alternativos, desde que o custo não seja desproporcional. Eles enfatizaram que a recusa deve ser feita de forma livre e informada pelo paciente maior de idade e que o médico não pode impor procedimentos indesejados.
As decisões têm repercussão geral e afetarão 1.461 processos semelhantes em trâmite. As propostas de tese sugeridas pelos relatores afirmam que a recusa à transfusão deve ser respeitada, assegurando a dignidade e os direitos de pacientes Testemunhas de Jeová.





