O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) condenou um banco digital a indenizar uma cliente em razão de falhas na segurança do sistema Pix. A decisão fixou R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
No processo, a cliente relatou que, em 21 de setembro de 2024, foram realizadas sete transferências no Pix, sem sua autorização, totalizando um prejuízo de R$ 7 mil. Ela tentou resolver a situação administrativamente, mas, sem sucesso, decidiu recorrer à Justiça, solicitando a devolução dos valores e uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco alegou que as transferências foram feitas pela própria cliente, utilizando o telefone cadastrado. O banco sustentou que a chave Pix não pode ser clonada ou roubada e pediu a rejeição dos pedidos da autora.
Justiça concluiu que banco não apresentou provas de suas alegações
Ao avaliar o caso, a juíza Diva Barros Mendes concluiu que a cliente tinha razão. Ela destacou que o banco não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação, limitando-se a afirmar que as transações foram autorizadas pela reclamante. A juíza enfatizou que, em situações como essa, deveriam ser verificadas informações como senha, login, registro de biometria facial e o aparelho utilizado para realizar as transações, o que não ocorreu.
Além disso, a juíza observou que as transferências foram realizadas de madrugada, o que não condiz com o perfil da cliente. A sentença baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade do fornecedor de serviços na reparação de danos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviços ou informações inadequadas.
“A falha de segurança foi determinante para o prejuízo financeiro da reclamante”, concluiu a juíza, acolhendo parte dos pedidos da autora e citando precedentes de outros tribunais em casos semelhantes.
Com informações do Consultor Jurídico





