O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco deve indenizar o cliente que teve seu celular roubado e, mesmo após avisar a instituição, sofreu um pix fraudulento. A 3ª Turma do STJ determinou que o banco pague R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais ao correntista.
O caso aconteceu em São Paulo, quando o cliente teve o vidro do carro quebrado e o celular levado por um criminoso, que usou o aplicativo do banco para fazer um pix de R$ 1,5 mil da conta da vítima. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou o banco de culpa, alegando que o roubo foi um fato imprevisível e externo.
No entanto, o STJ reformou a decisão e entendeu que o banco falhou em garantir a segurança do serviço, pois não bloqueou as operações via aplicativo após ser informado do roubo. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse que o roubo do celular e o pix fazem parte do risco do negócio bancário e que o banco deveria ter adotado medidas preventivas.
“A não implementação das providências cabíveis configura defeito na prestação dos serviços bancários por violação do dever de segurança”, afirmou a relatora.
Votaram com a ministra Nancy Andrighi os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
Com informações do Consultor Jurídico





