O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar uma cliente, de 69 anos, que foi vítima de um golpe. A 23ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença ao entender que cabe ao fornecedor de serviços se cercar dos meios capazes de garantir segurança aos seus usuários.
O prejuízo da vítima foi de R$ 74 mil: divididos em quatro empréstimos de R$ 17.322 e duas transferências via Pix, totalizando R$ 20 mil. O banco deverá ressarcir a idosa em dobro e pagar ainda indenização de R$ 8 mil por danos morais.
O golpe foi iniciado com uma ligação para a cliente, na qual o criminoso se passou por funcionário do banco, informando falsamente que o cartão da idosa teria sido clonado. O bandido pediu então a confirmação de dados pessoais e bancários para bloquear o cartão. Somente após passar os dados, a vítima desconfiou do procedimento.
Ao entrar em contato com o banco, a cliente teve o cartão bloqueado, mas a devolução do dinheiro foi negada. Na Justiça, em primeiro grau, a ação da vítima chegou a ser julgada improcedente. Mas em segunda instância, o TJ-SP, por unanimidade, decidiu condenar o banco.





