A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou uma nota pública de repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, informa a Agência Senado. O colegiado entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, argumento que levou à reversão da condenação em segunda instância.
A manifestação foi publicada nas redes sociais oficiais da bancada no sábado (21). O grupo reúne 16 senadoras e é liderado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Senadoras afirmam que consentimento não afasta o crime
Na nota, as parlamentares destacam que a legislação brasileira é objetiva ao tipificar como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos. Segundo o texto, fatores como consentimento, relacionamento afetivo ou até mesmo anuência familiar não descaracterizam o crime.
“A lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime”, afirmaram as senadoras.
O grupo sustenta ainda que a relativização da norma compromete o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes, base do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
Defesa de direitos e alerta institucional
A bancada também ressaltou que crianças não possuem capacidade jurídica para consentir relações sexuais e declarou que seguirá atuando na defesa de meninas e adolescentes em todo o país.
“Seguiremos vigilantes e firmes na defesa intransigente dos direitos de meninas e adolescentes”, diz o comunicado.
As senadoras classificaram a decisão judicial como preocupante do ponto de vista institucional e afirmaram que acompanharão possíveis desdobramentos do caso.
Entenda o caso analisado pelo TJMG
A 9ª Câmara Criminal do TJMG derrubou, na sexta-feira (20), a sentença de primeira instância que havia condenado o acusado a nove anos e quatro meses de prisão.
O processo envolve um homem de 35 anos e uma menina que tinha 12 anos no início das investigações. Segundo apuração policial, a adolescente vivia com o suspeito com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Ele possui antecedentes por crimes como homicídio e tráfico de drogas.






Deixe um comentário