O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de estupro de vulnerável é presumido quando a vítima tem menos de 14 anos e não pode ser relativizado pelo suposto consentimento do menor de idade.
A decisão reafirmou a jurisprudência do tribunal e confirmou o conteúdo da Súmula 593 da Corte: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
O caso foi divulgado pelo MPF (Ministério Público Federal) porque o STJ não divulga informações sobre processos que envolvem menores de idade.
O STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia absolvido um homem acusado de praticar sexo com uma menina que, à época (2014), tinha 13 anos.
O tribunal mineiro havia entendido que o crime poderia ser relativizado diante das “condições reais da vítima de entender o caráter das relações sexuais e de se orientar de acordo com esse entendimento”.
O réu fez sexo com a adolescente depois de ter oferecido bebida alcoólica a ela, “tirando-lhe a capacidade de discernimento”, conforme os autos.
Em primeira instância, o homem havia sido condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto.
Com informações do Uol.





