A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a absolvição de um homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável, por ter mantido relações sexuais com uma adolescente de 13 anos. A decisão confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que já havia absolvido o réu em primeira instância.
Segundo o Código Penal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima.
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, argumentou que não havia provas de que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade da vítima. Ele destacou que a adolescente, ao ser ouvida em depoimento, demonstrou ter consciência dos atos e que uma condenação seria “desproporcional e injusta” para um jovem que não possui outros antecedentes criminais.
Outro ministro, Antônio Saldanha Palheiro, reforçou que, caso o réu fosse condenado, seria punido com no mínimo oito anos de prisão, o que, segundo ele, não traria benefícios à sociedade, já que os envolvidos já teriam reconstituído suas vidas.
Por outro lado, o ministro Rogério Schietti Cruz foi o único a votar pela condenação. Ele argumentou que a convivência de dois anos e meio entre o acusado e a adolescente não deveria excluir a existência do crime de estupro de vulnerável, alertando para o “perigoso” precedente que a absolvição poderia criar.
O Ministério Público de Santa Catarina havia recorrido da decisão do TJSC, sustentando que a relação sexual entre um homem de 20 anos e uma adolescente de 13 anos caracteriza estupro de vulnerável, independentemente do consentimento. Contudo, a maioria dos ministros do STJ rejeitou essa tese.
Brasil tem um caso de estupro a cada seis minutos
A decisão ocorre em um contexto alarmante para o país, que registrou um caso de estupro a cada seis minutos em 2023, com a maioria das vítimas tendo até 13 anos, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Apesar do aumento nos registros de violência sexual, a decisão do STJ levanta debates sobre a aplicação da lei em casos específicos como este.
Com informações do UOL





