O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a nova lei que amplia penas para crimes sexuais contra menores de idade e cria mecanismos adicionais de prevenção e responsabilização. A proposta, aprovada pelo Senado em novembro, é considerada um pacote robusto de enfrentamento a abusos e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que a legislação reforça a proteção de pessoas vulneráveis. “Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis”, declarou. A Lei nº 15.280/2025 também fortalece a atuação do Estado e impõe novas obrigações a empresas de tecnologia.
Aumento das penas para crimes sexuais
A lei, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), eleva significativamente as punições previstas no Código Penal e cria um novo escalonamento de gravidade. Entre as mudanças, estão penas mais altas para estupro de vulnerável, corrupção de menores e divulgação de cenas de abuso sexual.
Veja como as penas passam a ficar:
• Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos (antes, 8 a 15 anos)
• Estupro com lesão corporal grave: de 12 a 24 anos (antes, 10 a 20 anos)
• Estupro com morte: de 20 a 40 anos (antes, 12 a 30 anos)
• Corrupção de menores: de 6 a 14 anos (antes, 2 a 5 anos)
• Ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos (antes, 2 a 4 anos)
• Exploração sexual de menores de 18 anos: de 7 a 16 anos (antes, 4 a 10 anos)
• Distribuição ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos (antes, 1 a 5 anos)
Medidas protetivas e monitoramento de condenados
A legislação autoriza juízes a aplicarem medidas protetivas — como afastamento do agressor, restrição de visitas e proibição de aproximação da vítima — sempre que houver indícios de crimes sexuais contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Na execução penal, condenados por crimes sexuais e feminicídio terão uso obrigatório de tornozeleira eletrônica durante saídas temporárias. A coleta obrigatória de DNA também passa a ser exigida.
Responsabilização de empresas de tecnologia
A lei determina que provedores de internet removam, mediante notificação, qualquer conteúdo que viole os direitos de crianças e adolescentes, incluindo cenas de estupro ou exploração sexual, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Mudanças no ECA e ações de prevenção
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também foi alterado para ampliar o acesso a tratamento médico e psicológico para familiares das vítimas. A nova legislação prevê campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes, com participação de escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
Contexto e tramitação da proposta
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 revelam que, em 2024, o país registrou quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável, além de mais de 7 mil ocorrências de divulgação de cenas de abuso sexual.
O projeto havia sido aprovado inicialmente pelo Senado em julho, mas retornou à Casa após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. Na semana passada, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos, restabeleceu trechos retirados pelos deputados antes da sanção presidencial.






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