A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou a Resolução EIS-REN-2025-00024, que altera o modelo de Certidão de Potencial Construtivo Transferido — documento essencial para a negociação e registro de direitos de construção entre imóveis da cidade, referente ao Autódromo Parque de Guaratiba. A mudança atualiza o Anexo II da Resolução EIS-REN-2025-00014, de julho deste ano, e adapta o formato da certidão para o caso específico do Termo de Potencial Construtivo Transferível nº 01/2025, firmado entre a Prefeitura e o Autódromo Parque de Guaratiba.
O que muda com a nova resolução
A certidão passa a ter um novo modelo padrão, que deverá ser usado nos processos de transferência de potencial construtivo — um instrumento previsto na legislação urbanística que permite a transferência de área edificável de um terreno para outro, respeitando os limites estabelecidos no Plano Diretor e nas normas municipais.
No documento, constam dados como:
- área em metros quadrados a ser utilizada;
- matrícula do imóvel receptor;
- número do processo administrativo;
- localização do projeto dentro do setor urbano;
- e a vinculação ao Autódromo Rio SPE S.A., empresa responsável pelo empreendimento em Guaratiba.
O modelo atualizado inclui também a assinatura de três autoridades: o representante do Autódromo Rio SPE S.A., o proprietário do imóvel receptor e o gerente da Gerência de Cadastro Técnico da Prefeitura.
Importância do instrumento urbanístico
O Potencial Construtivo Transferível (PCT) é uma ferramenta que permite otimizar o uso do solo urbano, viabilizando obras e empreendimentos em áreas onde a densidade construtiva é limitada. A transferência ocorre quando o proprietário de um terreno com restrição construtiva cede parte de seu potencial a outro imóvel, que poderá aproveitá-lo mediante autorização da Prefeitura.
No caso de Guaratiba, o termo é parte de um acordo firmado entre o poder público e o consórcio responsável pela requalificação da área do Autódromo, possibilitando que o potencial construtivo seja utilizado em outras regiões da cidade, dentro das regras do zoneamento.
De acordo com o texto, a Resolução EIS-REN-2025-00024 entra em vigor na data de sua publicação, revogando modelos anteriores e padronizando o formato das novas certidões emitidas pela Subsecretaria de Licenciamento e Fiscalização.






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