Auditoria aponta irregularidades em quase R$ 11 milhões destinados a obras em escolas estaduais do RJ

Relatório indica uso irregular de repasses para reformas do CIEP Brizolão 130, em Itaboraí, e do Colégio Estadual Baldomero Barbará, em Barra Mansa

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Uma auditoria do Governo do Estado do Rio de Janeiro identificou indícios de irregularidades em repasses que somam quase R$ 11 milhões destinados à reforma de duas escolas estaduais. O relatório aponta que os recursos teriam sido utilizados de forma incompatível com a legislação, sem licitação e com possíveis sinais de combinação entre empresas participantes das seleções. O caso será encaminhado à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que poderão investigar eventuais fraudes.

O diagnóstico foi elaborado por auditores estaduais e analisou os repasses feitos para obras no CIEP Brizolão 130, em Itaboraí, e no Colégio Estadual Baldomero Barbará, em Barra Mansa. Segundo o documento, foram destinados R$ 4,97 milhões para a primeira unidade e R$ 5,92 milhões para a segunda.

Recursos de custeio foram usados em obras de grande porte

De acordo com a auditoria, os recursos foram classificados como despesas de custeio, modalidade destinada à manutenção e pequenos reparos, embora tenham sido empregados em obras estruturantes, que deveriam ser enquadradas como investimentos públicos.

Os auditores afirmam que as intervenções ultrapassaram os limites legais previstos para as Associações de Apoio à Escola (AAEs), entidades responsáveis pela execução dos recursos.

“O objeto extrapola a finalidade legal dos recursos repassados às Associações de Apoio à Escola, restrita à manutenção, à conservação e à realização de pequenos reparos no espaço físico das unidades escolares”, registra o relatório.

Entre os serviços executados estavam reforma de fachadas, quadras poliesportivas, coberturas, reservatórios, salas de aula, bibliotecas, além da contratação de projetos executivos e sondagens de solo, atividades consideradas típicas de obras de engenharia de grande porte e que, segundo a auditoria, exigiriam processo licitatório.

Auditoria identifica indícios de combinação entre empresas

Outro ponto que chamou a atenção dos auditores foi o resultado das seleções de fornecedores.

Nas duas contratações, as empresas vencedoras apresentaram exatamente o mesmo percentual de desconto sobre o orçamento oficial, de 4%, enquanto as demais concorrentes ofereceram descontos de 1% e 3%.

Segundo o relatório, esse padrão pode caracterizar “propostas de cobertura”, prática utilizada para simular competição entre empresas em processos de contratação.

Além disso, a auditoria verificou que as empresas M2GA Obras e Reformas e Resolve Construções, vencedoras das seleções, possuem o mesmo endereço comercial, telefone e e-mail cadastrados na Receita Federal.

As duas empresas estão registradas na mesma sala comercial, em Itaipu, Niterói. O documento também destaca que a M2GA alterou recentemente sua razão social, tendo atuado anteriormente no segmento de saúde e benefícios.

Para os auditores, essas coincidências podem indicar atuação coordenada entre fornecedores.

“A geração da documentação de concorrentes formalmente independentes, de processos de seleção distintos, em sessões únicas, pode indicar operador comum e constitui possível elemento de coordenação entre fornecedores”, afirma o relatório.

Falta de documentos e ausência de comprovação das obras

A auditoria também apontou falhas na documentação dos processos administrativos.

Segundo o levantamento, os repasses foram autorizados sem termos de compromisso atualizados entre a Secretaria de Estado de Educação e as associações responsáveis. Os planos de trabalho, que deveriam justificar a aplicação dos recursos, foram apresentados posteriormente e tiveram seus valores ajustados para coincidir exatamente com as propostas vencedoras.

Até abril de 2026, ainda não constavam nos processos documentos considerados essenciais, como contratos firmados com as empresas executoras, medições das obras, notas fiscais e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).

De acordo com os auditores, apenas os registros dos repasses financeiros estavam inseridos no sistema de prestação de contas, sem comprovação da execução física dos serviços.

Nova resolução reforça entendimento dos auditores

Embora tenha sido publicada após os fatos analisados, a Resolução nº 6.430/2026, da Secretaria de Estado de Educação, estabeleceu limite máximo de R$ 130.984,20 por semestre para reformas realizadas por meio de repasses às Associações de Apoio à Escola.

O valor corresponde a cerca de 38 vezes menos que o destinado ao CIEP Brizolão 130 e aproximadamente 45 vezes menos que o repassado ao Colégio Estadual Baldomero Barbará.

Para os auditores, a norma reforça o entendimento de que obras desse porte não poderiam ser executadas pelo modelo de repasse utilizado.

Caso será investigado

Diante das conclusões, o relatório será encaminhado à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Os órgãos poderão apurar a existência de possíveis práticas anticoncorrenciais e ilícitos relacionados às contratações, incluindo suspeitas de cartel, direcionamento de fornecedores e fraude em procedimentos licitatórios.

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