A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a proibição da venda, da importação e da publicidade dos cigarros eletrônicos, popularmente chamados de vape, no Brasil. O posicionamento foi definido em votação unânime dos diretores, que aprovaram uma Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) sobre o produto em reunião extraordinária nesta quarta-feira.
Com o aval, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa sobre cigarros eletrônicos, em vigor desde 2009. deve ser aprimorada. O diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, foi sorteado como relator dessa revisão.
— Nenhum cigarro eletrônico é permitido para uso no Brasil. Isso (a decisão) é importante porque legitimiza a nossa luta contra o cigarro eletrônico, que é um dispositivo que vem sendo cada vez mais usado, especialmente entre jovens, e está criando uma geração de indivíduos dependentes de nicotina. E isso é tudo o que a gente não quer. A gente não quer que essa geração caia na armadilha de gerações do século passado, que sofreram com as consequências do vício em nicotina — afirma o diretor da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT), Frederico Fernandes.
Entre os próximos passos, os diretores devem lançar uma consulta pública à sociedade sobre o uso dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). Com o crescente uso, sobretudo entre os jovens, o debate regulatório voltou à mesa na Anvisa.
Pontos como a fiscalização da venda desses produtos também devem ser discutidos. Vape, pendrive e pod: muitos são os nomes pelos quais o cigarro eletrônico se tornou conhecido. Mesmo vedados, é possível comprar os dispositivos em e-commerces, feiras e até mesmo em baladas.
Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”, diz o art. 1º da norma, publicada em 2009.
Na reunião, a diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes, responsável pelo tema, apresentou alguns resultados da avaliação. Entre os principais, o uso de cigarros eletrônicos não é útil para tratar o tabagismo ou parar de fumar, além de causar dependência e riscos à saúde, devido à presença da nicotina, uma substância psicoativa.






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