Aneel nega perícia da Enel SP em processo que pode levar ao fim da concessão

Agência abre prazo final para a distribuidora; decisão caberá ao governo federal.

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta segunda-feira o pedido apresentado pela Enel São Paulo para a realização de uma perícia técnica independente. O requerimento fazia parte do processo que pode resultar na recomendação para o fim do contrato de concessão da distribuidora responsável pelo atendimento na Região Metropolitana de São Paulo.

Além de indeferir a solicitação, o colegiado da agência reguladora declarou encerrada a fase de instrução do processo. Com isso, a Enel SP terá o prazo de dez dias, contados a partir desta terça-feira, para apresentar suas alegações finais.

Fim da coleta de provas e próximos passos

A reunião desta segunda-feira não contou com deliberação sobre o mérito do caso, marcando apenas o término da etapa de coleta de provas e o envio da ação para a sua fase conclusiva. Caso a Aneel decida futuramente pela caducidade da concessão, a deliberação funcionará como uma recomendação, cabendo a decisão final ao Ministério de Minas e Energia.

O diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, ressaltou que não compete à agência apontar ou avaliar alternativas diante de uma eventual recomendação de caducidade. De acordo com o dirigente, o papel da Aneel no processo restringe-se estritamente à verificação do cumprimento das obrigações da concessionária.

Papel da agência e do Poder Concedente

Sandoval Feitosa detalhou a delimitação das atribuições regulatórias durante o processo:

“Não cabe à Aneel fazer uma análise de alternativas a uma eventual recomendação de caducidade. Se você identifica que uma empresa perdeu as condições para permanecer com aquele concessionário, cabe à Aneel avaliar o cumprimento dos requisitos para uma recomendação de caducidade. Da mesma forma para uma intervenção administrativa”, afirmou ao Globo.

Segundo o diretor-geral, a responsabilidade de analisar alternativas operacionais e administrativas cabe exclusivamente ao Poder Concedente, exercido pelo governo federal.

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