Em uma votação marcada por disputas entre base e oposição, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (30), o projeto de lei complementar 39/25, de autoria do Executivo, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22).
A proposta havia começado a ser apreciada no último dia 10, mas saiu de pauta após receber 155 emendas. Do total, 12 foram incorporadas ao texto final, que segue para sanção do governador Cláudio Castro.
Durante a votação em plenário, cerca de dez emendas foram destacadas, entre elas as que tentavam corrigir distorções nas promoções por bravura e criar um sistema paritário para escolha dos membros do Conselho Superior de Polícia.
A oposição pediu verificação de quórum em todas as discussão, tendo conseguido aprovar a inclusão de um adicional de 20% de gratificação sobre o salário-base para policiais civis que sejam responsáveis por pessoas com deficiência física ou intelectual.
Unificação de cargos e novas regras
O projeto ratifica a fusão dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador em uma única carreira: oficial de polícia civil de nível superior. A medida faz parte do pacote de mensagens encaminhado pelo Executivo em agosto e busca simplificar a estrutura de carreiras da corporação.
Além disso, o texto estabelece mudanças nas promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem. O objetivo declarado é valorizar os servidores e fixar critérios mais claros de progressão.
Promoções em debate
As promoções por bravura foram o ponto de maior controvérsia. O texto aprovado prevê que agentes e delegados no topo da carreira que forem novamente reconhecidos terão direito a um adicional de 20% sobre o vencimento-base, benefício também estendido aos dependentes em caso de morte do servidor.
Outra mudança define que a ascensão funcional levará em conta a classe ocupada na data da publicação da promoção, e não a posição do policial no momento do ato de bravura ou do fato gerador. Para o deputado Luiz Paulo (PSD), o modelo pode gerar distorções.
“A promoção para bravura e a acumulação muitas vezes impedem a promoção vertical por merecimento e por tempo de serviço. É uma questão que não está bem resolvida”, afirmou.
Merecimento e antiguidade
A proposta também endurece as regras para promoções por merecimento e antiguidade. Só poderão concorrer policiais que estejam entre os dois terços mais antigos da categoria, respeitando tempo mínimo de três anos na classe de ingresso e dois anos nas intermediárias.
Policiais punidos com suspensão, condenados por crime doloso ou em processo administrativo ficam impedidos de participar por períodos que variam de dois a cinco anos.
As listas de candidatos e de tempo de serviço deverão ser publicadas no Diário Oficial, com prazo de 15 dias para contestação antes da versão definitiva.
Conselho Superior e oposição
O projeto amplia de nove para dez o número de integrantes do Conselho Superior de Polícia, composto por sete membros natos e três nomeados pelo secretário da corporação. Cria ainda a Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, a ser chefiada por perito ou delegado com ao menos 12 anos de carreira.
A oposição criticou a falta de equilíbrio na composição do conselho. Luiz Paulo defendeu um modelo paritário, com parte dos membros eleita pela categoria. Já o deputado Flávio Serafini (Psol) afirmou que a bancada seguirá combatendo o que chama de “farra das bravuras”.
“Nossa principal intervenção é restringir as chamadas bravuras, estabelecendo um interstício de seis anos para que o servidor não acumule novos benefícios dessa natureza”, disse.
Com a aprovação, o texto aguarda agora a sanção do governador Cláudio Castro.






Deixe um comentário