Alerj analisa projeto que proíbe jogos antes das 17h no verão

Projeto busca proteger atletas das altas temperaturas e prevê multas de até 50 mil UFIR-RJ para entidades que descumprirem a regra

Os jogos oficiais de futebol e de outras modalidades esportivas disputadas ao ar livre no estado do Rio de Janeiro poderão passar a ter um novo horário mínimo para começar durante o verão. Um projeto de lei de Carlinhos do BNH (PP) em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) propõe proibir o início das partidas antes das 17h entre os dias 21 de dezembro e 20 de março.

A proposta, de autoria parlamentar e registrada como Projeto de Lei nº 4.793/25, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso receba parecer favorável, seguirá para votação no plenário da Casa.

Medida busca proteger atletas do calor

De acordo com o texto, o objetivo é reduzir a exposição de atletas às altas temperaturas típicas do verão fluminense, período marcado por frequentes ondas de calor e elevados índices de sensação térmica.

A regra abrangeria todas as competições oficiais realizadas ao ar livre e organizadas por federações, confederações, ligas e demais entidades esportivas no estado do Rio de Janeiro.

Se a proposta for aprovada e sancionada, partidas realizadas durante o período de verão só poderão começar a partir das 17h.

Campeonato Carioca pode ser afetado

A mudança poderá impactar diretamente competições disputadas justamente nos meses mais quentes do ano, como o Campeonato Carioca e o Campeonato Brasileiro da Série A, cujas edições de 2027 têm previsão de início em janeiro.

Na prática, clubes, federações e emissoras de televisão poderão ter que adaptar calendários e horários das partidas para atender à eventual nova legislação estadual.

A proposta também alcança outras modalidades esportivas disputadas em ambientes abertos, desde que façam parte de competições oficiais promovidas por entidades esportivas.

Projeto prevê multas para quem descumprir regra

Além da restrição de horário, o projeto estabelece sanções para as entidades responsáveis que descumprirem a norma.

Inicialmente, a punição prevista é uma advertência. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa que varia entre 50 e 50 mil UFIR-RJ, valor equivalente a aproximadamente R$ 248 e R$ 248 mil, conforme os parâmetros da legislação estadual.

Antes de entrar em vigor, entretanto, a proposta ainda precisará ser aprovada pelas comissões da Alerj, votada em plenário e, posteriormente, sancionada pelo governador

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