Adepol aciona STF contra ‘Emenda Carnevale’, que proíbe delegados de comandar guardas municipais

Associação questiona no Supremo trecho de lei do Rio que impede delegados de assumir chefias em forças de segurança; TJ-RJ já suspendeu a regra por violar a separação de poderes

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o trecho da Lei estadual nº 11.003/2025 que proíbe delegados de polícia de comandar forças de segurança de policiamento ostensivo e comunitário. O dispositivo ficou conhecido como “Emenda Carnevale”, em referência ao delegado Brenno Carnevale, atual diretor da Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio (GM-Rio), e considerado o principal alvo da norma criada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) será o ministro Flávio Dino, que determinou que o governador Cláudio Castro (PL) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União) prestem informações sobre a lei.

Segundo a Adepol, a emenda cria uma proibição genérica e inconstitucional, extrapolando a competência do Estado para legislar sobre segurança pública. A entidade argumenta que o texto estadual contraria a Lei federal 13.675/2018, que regulamenta o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e prevê a integração entre forças policiais. A lei federal, lembra a associação, autoriza a atuação conjunta de diferentes órgãos de segurança, respeitando suas atribuições específicas.

Decisão do TJ-RJ reforça tese de inconstitucionalidade

Antes da ação no Supremo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) já havia suspendido a aplicação da Emenda Carnevale, em decisão unânime. A liminar foi concedida a pedido dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), e posteriormente confirmada pelo colegiado.

Na avaliação do tribunal, o dispositivo fere o princípio da separação de poderes, ao interferir em competências exclusivas do Executivo, como a definição de cargos de comando nas forças de segurança.

Origem da polêmica e motivação política

A Emenda Carnevale foi proposta pelo deputado Rodrigo Amorim (União), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, com apoio de parlamentares do Partido Liberal (PL). O texto foi incluído na lei de reestruturação da Polícia Civil e mantido pelo governador Cláudio Castro ao sancionar a norma.

O apelido “Carnevale” surgiu nos bastidores da Alerj por causa do delegado Brenno Carnevale, ex-secretário municipal de Ordem Pública e atual diretor-geral da Força Municipal de Segurança — o braço armado da Guarda Municipal do Rio. A regra foi vista como uma manobra política para afastá-lo da função, sob o argumento de que a Polícia Civil é uma polícia judiciária, enquanto o policiamento ostensivo é atribuição das forças militares e municipais.

O texto sancionado por Castro e que está sendo questionado pela Adepol e foi anulado pelo TJ-RJ estabelece que:

“É vedado ao delegado de polícia exercer atividade de comando ou chefia em forças de segurança que exerçam, precipuamente, funções de policiamento ostensivo e comunitário, sob pena de desvio de função e violação à autonomia institucional.”

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