A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o trecho da Lei estadual nº 11.003/2025 que proíbe delegados de polícia de comandar forças de segurança de policiamento ostensivo e comunitário. O dispositivo ficou conhecido como “Emenda Carnevale”, em referência ao delegado Brenno Carnevale, atual diretor da Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio (GM-Rio), e considerado o principal alvo da norma criada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) será o ministro Flávio Dino, que determinou que o governador Cláudio Castro (PL) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União) prestem informações sobre a lei.
Segundo a Adepol, a emenda cria uma proibição genérica e inconstitucional, extrapolando a competência do Estado para legislar sobre segurança pública. A entidade argumenta que o texto estadual contraria a Lei federal 13.675/2018, que regulamenta o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e prevê a integração entre forças policiais. A lei federal, lembra a associação, autoriza a atuação conjunta de diferentes órgãos de segurança, respeitando suas atribuições específicas.
Decisão do TJ-RJ reforça tese de inconstitucionalidade
Antes da ação no Supremo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) já havia suspendido a aplicação da Emenda Carnevale, em decisão unânime. A liminar foi concedida a pedido dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), e posteriormente confirmada pelo colegiado.
Na avaliação do tribunal, o dispositivo fere o princípio da separação de poderes, ao interferir em competências exclusivas do Executivo, como a definição de cargos de comando nas forças de segurança.
Origem da polêmica e motivação política
A Emenda Carnevale foi proposta pelo deputado Rodrigo Amorim (União), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, com apoio de parlamentares do Partido Liberal (PL). O texto foi incluído na lei de reestruturação da Polícia Civil e mantido pelo governador Cláudio Castro ao sancionar a norma.
O apelido “Carnevale” surgiu nos bastidores da Alerj por causa do delegado Brenno Carnevale, ex-secretário municipal de Ordem Pública e atual diretor-geral da Força Municipal de Segurança — o braço armado da Guarda Municipal do Rio. A regra foi vista como uma manobra política para afastá-lo da função, sob o argumento de que a Polícia Civil é uma polícia judiciária, enquanto o policiamento ostensivo é atribuição das forças militares e municipais.
O texto sancionado por Castro e que está sendo questionado pela Adepol e foi anulado pelo TJ-RJ estabelece que:
“É vedado ao delegado de polícia exercer atividade de comando ou chefia em forças de segurança que exerçam, precipuamente, funções de policiamento ostensivo e comunitário, sob pena de desvio de função e violação à autonomia institucional.”






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