O Ministério do Turismo anunciou mudanças significativas nas regras que orientam a entrada e a saída de hóspedes em hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats em todo o Brasil. A portaria, publicada nesta terça-feira, determina que a diária deve sempre corresponder ao período de 24 horas, cabendo aos estabelecimentos definir os horários de check-in e check-out, desde que informem previamente o cliente.
A medida também autoriza a cobrança de taxas extras para quem optar por chegar antes ou sair depois do horário estipulado. Essas cobranças, no entanto, só podem ocorrer com comunicação clara e sem interferir no tempo reservado à limpeza e higienização dos quartos, fixado em até três horas. Esse serviço continua incluso no valor da diária e deve contemplar troca de roupas de cama e toalhas, além da higienização completa da unidade.
Limpeza, segurança e transparência
Os hóspedes poderão dispensar a arrumação diária, caso desejem, mas os hotéis terão de garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e de segurança dos demais. O Ministério do Turismo destacou que a nova norma busca oferecer previsibilidade nas relações de consumo e reforçar padrões de higiene em todo o setor.
A frequência e os detalhes da limpeza devem ser informados de forma clara aos clientes, respeitando o perfil de cada tipo de hospedagem. A mudança também visa uniformizar práticas no mercado e reduzir conflitos sobre horários de saída e entrada.
Registro digital de hóspedes
Outra inovação anunciada foi a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O documento, que substitui o modelo em papel, deverá ser preenchido por todos os hóspedes e autenticado por meio da conta Gov.br. A plataforma permitirá procedimentos de pré-check-in por QR Code ou link, prometendo mais agilidade no processo.
Além de simplificar a rotina para viajantes e empresários, o sistema dará suporte à coleta de dados estatísticos em tempo real sobre o fluxo turístico nacional. Essas informações vão ajudar a traçar o perfil dos turistas e monitorar a taxa de ocupação dos estabelecimentos por região.
As novas regras entram em vigor a partir de 15 de dezembro, dando prazo para que hotéis e plataformas digitais de reserva adaptem seus sistemas e passem a informar claramente os viajantes.






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