O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta semana, para manter o mandato do deputado estadual Fábio Silva (União Brasil), acusado de abuso de poder religioso e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. Três ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que afastou as penalidades de cassação e inelegibilidade aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao deputado, em 2024.
O julgamento ocorre no plenário virtual do TSE e analisa um recurso apresentado pelo PRTB e pelos candidatos derrotados do partido a deputado estadual Thiago da Marmoraria e Elias Rocha. Até o momento, votaram com a relatora a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Nunes Marques e Antonio Carlos Ferreira, formando maioria para confirmar a decisão que reverteu a condenação imposta em segunda instância. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques.
Ação de investigação judicial eleitoral deu origem ao caso
O caso teve origem em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo PRTB e pelos dois candidatos não eleitos, que acusaram o deputado de ter utilizado a Rádio Melodia, da qual é sócio e apresentador, e eventos religiosos chamados “Cultos da Melodia” para promover sua candidatura. Segundo o TRE, as celebrações — realizadas em setembro de 2022 com presença de artistas gospel e transmissão pela rádio — teriam configurado abuso de poder religioso, econômico e midiático.
O tribunal fluminense cassou o diploma e tornou o parlamentar inelegível por oito anos, entendendo que os eventos tiveram caráter eleitoral e promocional. A defesa recorreu ao TSE, alegando que as provas eram frágeis, que não houve pedido explícito de votos e que o discurso do candidato durou apenas alguns minutos, sem teor político.
Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti considerou que o abuso de poder religioso não é tipo autônomo previsto na legislação eleitoral, podendo gerar punição apenas se associado a abuso político, econômico ou midiático, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Para a relatora, as provas apresentadas não demonstram gravidade nem desequilíbrio no pleito.
“Não há elementos concretos de que a participação do recorrente em eventos religiosos tenha influenciado de forma relevante o resultado das eleições”, destacou Gallotti.
A ministra também observou que as inserções na rádio não continham menções eleitorais diretas, como número de urna ou pedido de voto, e que a fala do deputado nos cultos foi breve e de caráter religioso. Por isso, entendeu que não houve prova suficiente para justificar sanções severas como a perda de mandato ou a inelegibilidade.
Procuradoria Eleitoral deu parecer a favor do deputado
O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) foi no mesmo sentido, ao reconhecer que faltam elementos robustos para sustentar o abuso de poder e defender apenas a manutenção de multa processual aplicada na fase recursal.
Com o placar atual de 4 a 0, o resultado final deve ser proclamado até o fim da sessão virtual, marcada para encerrar nesta quinta-feira (13). Caso a tendência se mantenha, o TSE confirmará a decisão da relatora e garantirá a permanência de Fábio Silva na Assembleia Legislativa (Alerj).






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