TRE-RJ cassa mandato do deputado estadual Fábio Silva por usar a rádio da família para promover sua candidatura

A sentença aponta que Silva utilizou sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura, causando desequilíbrio na disputa eleitoral

O deputado estadual Fábio Silva teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nesta quinta-feira, por abuso de poder religioso nas eleições de 2022. Por unanimidade, a Corte declarou o líder do União Brasil na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) inelegível até 2030. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Evangélico, Silva esteve envolvido em temas espinhosos em sua atuação política e propôs o Dia do Orgulho Heterossexual, em 2014.

A sentença aponta que Silva utilizou sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura, causando desequilíbrio na disputa eleitoral. O parlamentar exerce o seu sexto mandato como deputado estadual.

De acordo com o desembargador Henrique Carlos Figueira, o veículo de comunicação divulgou a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de “renomados cantores”.

O relator do caso afirma que os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022.

A decisão destaca a ocorrência de discurso político e a distribuição de material de campanha. Além de ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.

Figueira ressalta ainda que o deputado divulgou fake news sobre um suposto projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Alerj.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o magistrado em seu voto.

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