O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em sessão virtual iniciada no dia 10 e encerrada nesta quinta-feira (16), a decisão da ministra Isabel Gallotti que negou justa causa para a deputada estadual Franciane Conceição Motta deixar o União Brasil. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto da relatora e reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia autorizado a saída da parlamentar do partido.
A votação no TSE teve seis votos convergentes — dos ministros Antonio Carlos Ferreira, Nunes Marques, André Mendonça, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, além da relatora Isabel Gallotti. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
Com o resultado, o tribunal concluiu que a deputada não comprovou perseguição política nem mudança substancial no programa partidário que justificasse a desfiliação. Franciane porém já deixou o União Brasil e está filiada atualmente no Podemos. É a líder da bancada na Assembleia Legislativa (Alerj).
Origem do caso
Em abril de 2024, o TRE, por 5 votos a 2, havia reconhecido a justa causa e liberado Franciane Motta para deixar o União Brasil. O partido, no entanto, recorreu ao TSE. À época, o vice-presidente nacional da legenda, deputado Márcio Canella, afirmou que o mandato pertence ao partido, citando precedentes da própria Corte Eleitoral, e sustentou que não houve justa causa.
Franciane, que foi prefeita de Saquarema e se elegeu deputada estadual em 2022 pelo União Brasil, alegou ter sofrido discriminação política pessoal após mudanças na direção estadual e municipal do partido. Segundo ela, seu grupo político foi afastado do diretório municipal, e o União teria passado de oposição à prefeita Manoela Peres para integrar sua base aliada — o que, em sua visão, representaria uma mudança ideológica.
O que decidiu o TSE
A ministra Isabel Gallotti entendeu que as provas apresentadas não demonstraram perseguição política nem mudança ideológica nacional do partido. Segundo a relatora, divergências locais, reestruturações partidárias ou insatisfações políticas não configuram discriminação pessoal, conforme a jurisprudência do TSE.
Gallotti explicou que, conforme o artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, somente há justa causa para desfiliação em três situações:
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave discriminação política pessoal;
- Mudança de partido durante a janela partidária prevista em lei.
No caso da deputada, nenhuma dessas hipóteses teria sido comprovada. A ministra ressaltou que mudanças políticas restritas ao município de Saquarema não caracterizam alteração programática nacional, condição exigida para justificar a desfiliação sem perda de mandato.
Efeitos da decisão
Com a decisão do TSE, Franciane Motta não pode deixar o União Brasil. A improcedência do pedido, contudo, não implica perda imediata do cargo, já que isso dependeria de uma ação específica que deve ser movida pelo partido para reivindicar a vaga.
O julgamento no TSE também reforça o entendimento de que a titularidade do mandato proporcional pertence ao partido, e que cabe ao parlamentar provar de forma concreta qualquer perseguição política ou mudança ideológica que motive a saída.






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