TSE manda remover vídeo divulgado por Nikolas e Flávio que usa crianças para criticar Lula

Publicação foi considerada abusiva por ministro, que apontou exploração da inocência infantil para influenciar eleitores

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (13), a retirada de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que crianças fazem acusações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), criticam o governo federal e mencionam o filho do petista, conhecido como Lulinha. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo das plataformas digitais.

A publicação, divulgada originalmente nas redes sociais do parlamentar, também foi compartilhada no canal de WhatsApp de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno da eleição presidencial.

A determinação foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira, após pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores. A legenda argumentou que o material utiliza crianças para transmitir mensagens políticas negativas e apresenta informações de maneira fragmentada, com potencial para induzir os eleitores a interpretações enganosas.

Vídeo foi divulgado no Dia das Crianças

A gravação foi publicada em 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças, e reúne depoimentos editados de menores de idade sobre temas relacionados à política nacional.

Em um dos trechos, uma criança afirma que Lula e seu filho Lulinha seriam responsáveis pelo roubo do dinheiro de sua avó, destinado à compra de uma bicicleta.

Outras falas apresentam críticas ao governo federal, ao Partido dos Trabalhadores e ao presidente, abordando assuntos como economia, segurança pública e preocupações com o futuro.

As acusações reproduzidas no vídeo não são acompanhadas, nas informações apresentadas, de elementos que comprovem as alegações feitas pelas crianças.

Para o PT, a forma como o material foi produzido busca associar o presidente a problemas sociais e à perda da infância, utilizando a imagem de menores para ampliar o impacto emocional da mensagem.

Os advogados da legenda também sustentaram que a participação de crianças em uma peça de propaganda eleitoral negativa pode comprometer sua dignidade e expô-las indevidamente ao confronto político.

Ministro aponta exploração da inocência infantil

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira considerou que o conteúdo ultrapassou os limites aceitáveis da propaganda eleitoral.

Na decisão, o magistrado afirmou que o vídeo “ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”.

O entendimento apresentado pelo ministro considera não apenas as críticas dirigidas ao presidente, mas também a maneira como as mensagens foram construídas e divulgadas.

A utilização de crianças como protagonistas de acusações políticas foi um dos elementos centrais para a concessão da medida.

A Justiça Eleitoral admite críticas e manifestações contrárias a candidatos, mas estabelece limites para conteúdos que possam configurar desinformação ou outras formas de propaganda irregular.

Publicação também circulou em canal de Flávio Bolsonaro

A repercussão do caso ganhou dimensão eleitoral porque o vídeo não ficou restrito às redes sociais de Nikolas Ferreira.

O conteúdo também foi reproduzido no canal “Tropa do Flávio”, utilizado para divulgar mensagens relacionadas à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro.

A circulação da gravação ocorreu em meio à disputa do segundo turno, período em que as campanhas intensificam a produção de conteúdos digitais para mobilizar apoiadores e conquistar eleitores indecisos.

Com a decisão, as plataformas devem observar o prazo estabelecido para a retirada do material alcançado pela determinação judicial.

A medida foi concedida em caráter liminar, o que significa que ainda será submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Os ministros poderão manter ou modificar o entendimento adotado inicialmente.

Até a deliberação colegiada, permanece válida a ordem de remoção, que representa mais um episódio da atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados nas redes sociais durante a campanha presidencial.

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