TSE manda Flávio Bolsonaro retirar posts que associam Lula a facções criminosas

Decisão unânime estabelece prazo de 24 horas para retirada de três publicações; senador também recebeu multa de R$ 5 mil em outro processo sobre o mesmo tema

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (8), a remoção de três publicações da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, a facções criminosas. A decisão foi unânime e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária.

O julgamento analisou uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O ministro André Mendonça, relator do caso, havia negado inicialmente o pedido de remoção, mas alterou seu voto durante a análise em plenário.

TSE considera irregular associação com facções

A coligação de Lula argumentou que as publicações apresentam o presidente como alguém favorável a criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de bandidos. Uma das postagens trazia a legenda: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”.

Outra peça, produzida com inteligência artificial (IA), simulava uma imagem de Lula acompanhada da frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”.

Mendonça afirmou que não identificou deepfake no vídeo produzido com IA, mas considerou irregular a ausência de indicação de que a ferramenta havia sido utilizada. Sobre as outras duas publicações, manteve inicialmente o entendimento de que o conteúdo reproduzia declarações de Lula e apresentava uma interpretação política, sem imputar diretamente crimes ao presidente.

O relator, porém, ajustou seu voto para acompanhar a jurisprudência do TSE, segundo a qual a propaganda eleitoral negativa pode ser caracterizada mesmo sem uma acusação literal de pertencimento a uma organização criminosa ou a imputação de um crime específico.

“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça. Os demais ministros acompanharam o relator e determinaram a retirada das três publicações.

Flávio Bolsonaro já foi multado em R$ 5 mil

A determinação ocorre depois de outra decisão do TSE que aplicou multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro por uma publicação que também associava Lula a facções criminosas. O processo foi apresentado pela mesma federação partidária, e o relator era o presidente da Corte, ministro Nunes Marques.

Inicialmente, Nunes Marques havia negado a liminar para retirar o conteúdo do ar. Na ocasião, entendeu que as declarações estavam inseridas em uma crítica à condução das políticas públicas de segurança, à política externa e à atuação diplomática do governo federal.

O posicionamento, entretanto, foi derrotado pela maioria dos ministros durante o julgamento virtual, em agosto. A publicação questionada afirmava que Lula havia ido aos Estados Unidos não como presidente, mas “foi como defensor do PCC e do Comando Vermelho”.

Nunes Marques também mudou de entendimento

Ao analisar o mérito da representação, em 28 de setembro, Nunes Marques acompanhou o entendimento majoritário e acolheu o pedido da campanha de Lula. O ministro considerou que associar pessoalmente um candidato a uma organização criminosa, sem elementos mínimos de prova, ultrapassa os limites da crítica política.

Na decisão, ele destacou que a divergência inicial refletia a novidade da questão jurídica e justificava a aplicação da multa no valor mínimo previsto em lei.

“Essa evolução jurisprudencial se refletiu no próprio julgamento destes autos. Na decisão liminar, considerei que a manifestação impugnada permanecia no campo da crítica política. No referendo, porém, o Plenário assentou que a associação pessoal do pré-candidato a organização criminosa determinada, sem substrato fático mínimo, ultrapassa esses limites. O dissenso no julgamento revela a novidade da questão e recomenda, na individualização da sanção, a fixação da multa no mínimo legal”, decidiu Nunes Marques.

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