TSE determina paridade de gênero em listas para o TRE-RJ e aprova lista tríplice para juiz na classe dos advogados

Tribunal estabeleceu que próxima lista para vaga de juiz titular, na classe da advocacia, deverá ser composta somente por mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (7), a lista tríplice encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para o preenchimento de uma vaga de juiz titular na classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A escolha final caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem a lista será agora encaminhada.

A sessão, presidida pelo ministro Kassio Nunes Marques, contou com o voto do relator, ministro André Mendonça, e o acompanhamento dos ministros Dias Toffoli (substituto), Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

O principal destaque da sessão foi a decisão inédita da Corte eleitoral de estabelecer, com base na Resolução TSE nº 23.746/2025, a obrigatoriedade de alternância de gênero nas listas formadas para a classe dos juristas. Como a lista aprovada nesta quinta-feira é composta exclusivamente por homens — os advogados Paulo César Salomão Filho, Gustavo Sampaio Telles Ferreira e Francisco Messias Neto —, o TSE determinou que a próxima lista para o preenchimento de nova vaga na mesma classe deverá ser formada exclusivamente por mulheres.

Paridade como critério vinculante

Durante seu voto, o relator André Mendonça enfatizou que a resolução aprovada pelo TSE no início de 2025 reforça critérios de paridade de gênero e representatividade étnico-racial na composição das listas. “É de rigor observar que, por ter sido a presente lista composta exclusivamente por juristas do gênero masculino, a lista tríplice que vier a ser formada para o preenchimento da segunda vaga de membro titular daquela Corte regional, igualmente destinada à classe dos advogados, deverá, de forma necessária e exclusiva, de ser composta por advogadas”, afirmou o ministro.

A decisão reafirma um compromisso institucional da Justiça Eleitoral com maior diversidade e representatividade nos tribunais regionais, promovendo a alternância de gênero nas nomeações — prática que, até recentemente, não era formalmente exigida nas listas da classe dos juristas.

Lista do TRE-RJ será enviada a Lula

A lista tríplice aprovada hoje pelo TSE foi elaborada em abril deste ano pelo Órgão Especial do TJRJ. No primeiro escrutínio, Paulo César Salomão Filho obteve 108 votos e garantiu presença na lista. Gustavo Sampaio Telles Ferreira foi o segundo mais votado, com 120 votos no segundo escrutínio. Francisco Messias Neto completou a tríade após receber 98 votos no quarto escrutínio.

A vaga foi aberta com a saída do advogado Fernando Marques de Campos Cabral Filho, promovido ao cargo de desembargador do TJ-RJ após o término de seu primeiro biênio no TRE-RJ.

Efeito imediato: lista do RS retirada de pauta

O impacto da nova diretriz sobre paridade de gênero foi imediato. A ministra Isabel Gallotti retirou da pauta da mesma sessão administrativa a análise da lista tríplice para o cargo de juiz do TRE do Rio Grande do Sul, que envolvia nomes indicados antes da publicação da Resolução nº 23.746/2025. A ministra informou que irá reavaliar o caso à luz da nova normativa.

Representatividade e futuro

Com essa decisão, o TSE inaugura uma nova fase na composição dos tribunais eleitorais regionais, impondo uma regra clara de alternância de gênero nas vagas destinadas à classe da advocacia — uma demanda antiga de diversos segmentos do Judiciário, da sociedade civil e da advocacia organizada.

Ainda não há prazo definido para que o presidente Lula escolha qual dos três nomes ocupará a vaga no TRE-RJ. Entretanto, o entendimento firmado pelo TSE já orienta o processo de composição da próxima lista: será a vez das mulheres.

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