TRE-SP reverte condenação e muda cenário de inelegibilidade de Pablo Marçal

Decisão do tribunal paulista afastou uma das condenações contra o influenciador, mas outros processos eleitorais ainda aguardam análise do TSE

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), reverter uma das condenações que haviam declarado Pablo Marçal inelegível por oito anos. A decisão está relacionada à eleição municipal de 2024, quando o empresário concorreu à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.

O processo analisava acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Com a nova decisão, Marçal obtém uma importante vitória na Justiça Eleitoral, embora ainda existam outros processos que podem influenciar sua situação política.

A representação apresentada à Justiça apontava dez possíveis irregularidades durante a campanha. Na primeira instância, duas acusações haviam sido consideradas procedentes: publicações nas redes sociais com críticas a adversários e questionamentos sobre o processo eleitoral, além de uma página que orientava eleitores a produzirem os próprios materiais de campanha.

Tribunal considerou direito à crítica

A maioria dos integrantes do TRE-SP acompanhou o entendimento do juiz Regis de Castilho, que considerou que as manifestações de Marçal estavam protegidas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Para o magistrado, críticas ao funcionamento do Poder Judiciário não configuram, por si só, uma violação à legislação eleitoral. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Danyelle Galvão e Cláudia Bedotti.

O relator original do processo, juiz Cláudio Langroiva, apresentou posição contrária. Para ele, as declarações de Marçal teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão e poderiam provocar desinformação capaz de afetar a confiança dos eleitores no sistema de votação.

Site de campanha também foi analisado

Outro ponto discutido envolveu o site oficial de Pablo Marçal, que incentivava eleitores a imprimir materiais de propaganda. Nesse caso, Regis de Castilho acompanhou o entendimento de Langroiva para afastar a existência de irregularidade eleitoral.

Segundo a avaliação apresentada no julgamento, não havia comprovação de que os eleitores tivessem efetivamente produzido materiais em quantidade suficiente para caracterizar ilícito eleitoral ou abuso de poder econômico.

A decisão, portanto, modifica uma das condenações que pesavam contra Marçal, mas não encerra todas as disputas judiciais relacionadas à sua atuação nas eleições municipais de 2024.

Outros processos ainda aguardam decisão

O histórico eleitoral de Pablo Marçal inclui outros julgamentos no próprio TRE-SP. Em novembro do ano passado, a Corte paulista já havia revertido outra decisão que previa oito anos de inelegibilidade.

Nesse caso, partidos de esquerda e o então candidato Guilherme Boulos acusavam Marçal de oferecer apoio político a candidatos a vereador mediante transferências por Pix. Depois da rejeição dos embargos de declaração, o processo passou a aguardar análise de recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em outra ação, julgada em dezembro, o TRE-SP manteve a condenação de oito anos por uso indevido dos meios de comunicação relacionado à promoção de um concurso de cortes monetizado nas redes sociais durante a campanha de 2024.

Além da inelegibilidade, essa decisão estabeleceu multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma determinação judicial. Após a rejeição dos embargos em agosto, a defesa ainda pode recorrer ao TSE.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo