A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes (União) e o declarou inelegível por oito anos, conforme decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, publicada nesta sexta-feira (30). A punição foi motivada pela divulgação de um laudo médico falso nas redes sociais, atribuindo ao então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) o uso de cocaína e um surto psicótico durante a campanha eleitoral de 2024. A informação foi obtida com base no conteúdo da reportagem publicada pelo G1.
A decisão judicial apontou que a publicação feita por Rubinho Nunes dois dias antes do primeiro turno configurou uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz destacou que, mesmo que o conteúdo tenha permanecido no ar por pouco tempo — 26 minutos —, houve conduta ilícita grave, pois o post foi direcionado aos mais de 400 mil seguidores do vereador, com potencial lesivo à lisura e ao equilíbrio das eleições.
O laudo falso, que circulou no Instagram do vereador no dia 4 de outubro de 2024, foi inicialmente divulgado pelas redes sociais do empresário Pablo Marçal (PRTB). O documento apontava que Boulos estaria em surto psicótico e teria testado positivo para cocaína, informações que foram desmentidas por perícia da Polícia Científica. A perícia concluiu que o laudo era fraudulento, tendo em vista que o médico responsável indicado no documento estava morto havia anos.
A ação contra Rubinho Nunes foi movida pelo candidato a vereador Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, da federação PSOL-Rede. Grandini denunciou a existência de uma estratégia organizada para desinformar o eleitorado, com o objetivo claro de prejudicar a candidatura de Boulos e beneficiar Rubinho e Pablo Marçal.
Em nota oficial, Rubinho Nunes declarou: “Respeito a decisão do magistrado, mas discordo veementemente. A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade. Em relação à repostagem do laudo, esta ocorreu pois havia sido publicada pelo candidato a prefeito, sem qualquer interferência minha. Tão logo surgiram notícias de eventual falsidade do laudo, a postagem foi imediatamente retirada. Ficou no ar pouco mais de 20 minutos.”
O magistrado reforçou que a postagem teve “alta reprovabilidade” e que o vereador falhou no dever de diligência e cautela esperado de candidatos, configurando abuso de poder político. O caso evidencia o impacto que notícias falsas podem ter no processo eleitoral, sobretudo quando veiculadas por figuras públicas com ampla audiência.
A decisão ainda cabe recurso, e o caso deve ser analisado pela instância superior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).





