O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) voltou a negar recurso e manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do 1º suplente de vereador de Queimados, Cleiverson Chagas (DC), além da inelegibilidade por oito anos por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (30) e reforça o entendimento já adotado pelo tribunal no início de abril.
Com 868 votos no pleito, Cleiverson ficou na suplência, mas agora permanece impedido de assumir mandato e terá os votos anulados. A decisão também determina novo recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode impactar a composição da Câmara Municipal.
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou o uso eleitoral do projeto social “Sim Nós Podemos”, que oferecia gratuitamente atividades físicas à população de Queimados.
Segundo o acórdão, Cleiverson vinculou sua imagem ao projeto e divulgou nas redes sociais conteúdos em que aparecia como responsável pela iniciativa. Em uma das postagens, feita perto da eleição, ele pediu votos afirmando que a continuidade do projeto dependeria de sua eleição.
Para o TRE-RJ, a mensagem tinha potencial de influenciar eleitores beneficiados pelo programa.
O que pesou na decisão
Os desembargadores entenderam que, embora o candidato alegasse atuar apenas como voluntário, as provas mostraram forte protagonismo na condução e divulgação do projeto.
O tribunal também destacou que:
- o programa recebia subsídio de entidade pública, informação que não aparecia nas publicações;
- o espaço onde ocorriam as atividades foi usado em eventos de campanha;
- testemunhas e registros em redes sociais confirmaram a ligação entre o projeto e a candidatura.
Na avaliação do colegiado, houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico, tanto pela conduta quanto pela capacidade de atingir grande número de eleitores, já que o projeto reunia centenas de participantes.
Com isso, seguem mantidas as punições impostas pela primeira instância:
- cassação do diploma;
- inelegibilidade por oito anos;
- anulação dos 868 votos recebidos;
- recálculo das vagas proporcionais em Queimados.
A decisão pode alterar a distribuição de cadeiras no Legislativo municipal.





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