O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou nesta quinta-feira (30) o mandato do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), rejeitando a ação movida pelo presidente estadual do Podemos, Felipe Pereira, que reivindicava a vaga do parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A ação alegava infidelidade partidária, sustentando que Knoploch – defendido pelo especialista em direito eleitoral Lauro Rabha – teria deixado o Podemos sem justa causa. O relator do caso, juiz Rafael Estrela Nóbrega, acolheu o pedido e votou pela procedência da ação, o que implicaria a perda do mandato.
No entanto, o juiz Bruno Bodart abriu divergência, argumentando que o deputado possuía justa causa para a mudança de partido e que a ação não apresentava elementos suficientes para comprovar infração à fidelidade partidária.
A divergência foi acompanhada pela maioria dos magistrados do plenário, consolidando a manutenção do mandato de Knoploch. Com isso, o TRE-RJ encerra uma disputa política e jurídica que mobilizou o Podemos e o campo bolsonarista fluminense, onde o deputado é considerado um dos principais quadros liberais ligados ao governador Cláudio Castro (PL).
📊 Box informativo — Julgamento no TRE-RJ
| Desembargador/Juiz | Voto | Observação |
|---|---|---|
| Rafael Estrela Nóbrega (Juiz de Direito – Efetivo) | Pela procedência da ação | Relator – defendia cassação do mandato |
| Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa (Juiz de Direito – Efetivo) | Pela improcedência da ação | Abriu divergência |
| Peterson Barroso Simão (Desembargador – Presidente) | Acompanhou a divergência | |
| Claudio de Mello Tavares (Desembargador – Vice-Presidente e Corregedor) | Acompanhou a divergência | |
| Ricardo Perlingeiro (Desembargador Federal) | Acompanhou a divergência | |
| Manoela Rodrigues Dourado (Juíza – Classe Jurista) | Acompanhou a divergência |
A decisão ocorre num momento em que o Podemos tenta recompor espaço na Alerj, após a perda de quadros para outras legendas nas últimas eleições. Felipe Pereira, autor da ação, é filho do ex-deputado federal Pastor Everaldo e busca fortalecer o partido no campo conservador.
Knoploch, por sua vez, é um dos deputados mais ativos da base governista e tem se destacado em temas ligados à liberdade econômica, empreendedorismo e redução do tamanho do Estado.
Com a vitória no TRE-RJ, o parlamentar reforça sua posição dentro da Alerj e amplia sua influência política no grupo aliado ao governador Cláudio Castro
⚖️ Entenda a briga entre Alexandre Knoploch e o Podemos
A disputa judicial entre o deputado Alexandre Knoploch (PL) e o Podemos-RJ, presidido por Felipe Pereira, começou com uma decisão administrativa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Quando o deputado Léo Vieira se licenciou do cargo para assumir a Prefeitura de São João de Meriti, a Alerj convocou Knoploch, que era primeiro suplente da coligação, para ocupar a vaga.
O Podemos reagiu de imediato. Inconformado com a convocação, o partido protocolou uma ação no TRE-RJ reivindicando o mandato, sob o argumento de que Knoploch não teria direito à vaga por ter deixado a legenda — ele foi eleito originalmente pelo PSC, sigla que se fundiu ao Podemos após as eleições de 2022.
O partido baseou sua contestação em uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual suplentes não podem usar a “janela partidária” para trocar de legenda, pois não exercem mandato eletivo. Assim, argumentou o Podemos, a saída de Knoploch teria sido irregular e, portanto, ele estaria inelegível para assumir o cargo.
🧩 O argumento da defesa de Knoploch
A defesa do deputado, porém, apresentou um contraponto jurídico sólido: Knoploch não deixou o Podemos por oportunismo político, mas por justa causa, em razão de mudança programática da legenda — tese amplamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Segundo ele, a incorporação do PSC ao Podemos descaracterizou completamente o programa político pelo qual foi eleito:
“A defesa da família e dos valores cristãos, fundamento programático do PSC, desapareceu”, justificou o parlamentar.
Essa justificativa se apoia em jurisprudência consolidada do TSE, que admite a desfiliação sem perda de direitos em casos de mudança substancial no programa partidário.






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