O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (16), cassar toda a chapa de vereadores do Republicanos em Nova Friburgo por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi unânime e acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma sentença da 222ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado as acusações contra o partido.
Com a nova decisão, a única vereadora eleita pela legenda, Karla Albertina Klen, a Tia Karla, pode perder o mandato além de todos os suplentes do Republicanos. O tribunal também determinou o recálculo dos votos para vereador no município, medida que pode alterar a composição das bancadas na Câmara Municipal. O caso ainda cabe recurso no próprio TRE-RJ e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do processo, desembargador Rafael Estrela Nóbrega, concluiu que as candidaturas de Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso foram utilizadas apenas para que o partido alcançasse o percentual mínimo de mulheres exigido na chapa proporcional. As duas candidatas receberam apenas dois votos cada.
Tribunal reverte decisão que havia absolvido o partido
A decisão do TRE-RJ modifica completamente o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral de Nova Friburgo em primeira instância.
Na ocasião, o juiz responsável pelo caso havia julgado improcedente a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a sentença, não existiam provas suficientes para demonstrar que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência de participação das mulheres na disputa eleitoral.
O magistrado entendeu que a baixa votação, por si só, não seria suficiente para caracterizar uma candidatura fictícia.
O que levou o Ministério Público a recorrer
Desde o início do processo, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso não participaram efetivamente da disputa e teriam sido lançadas apenas para completar a cota mínima feminina exigida pela legislação eleitoral.
Entre os principais indícios apontados estavam:
- ambas receberam apenas dois votos;
- tiveram movimentação financeira considerada reduzida;
- não realizaram campanha considerada efetiva;
- apresentaram baixa atividade nas redes sociais;
- receberam recursos semelhantes e em valores próximos;
- tiveram participação considerada limitada durante o período eleitoral.
Diante desses elementos, o órgão pediu a cassação dos registros e diplomas dos candidatos beneficiados pela chapa, a anulação dos votos do partido e a aplicação das sanções previstas para casos de fraude.
Ao rejeitar a ação, o juiz destacou que fraudes envolvendo a participação feminina são situações graves, pois comprometem o objetivo de ampliar a presença das mulheres na política. Mesmo assim, avaliou que não havia provas suficientes de que as candidaturas nasceram sem intenção real de disputar a eleição.






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