TRE retira medidas cautelares de acusado na Operação Teatro Invisível contra fake news nas eleições de 2024

Bernard Rodrigues Soares, presidente municipal do União Brasil de São João de Meriti, agora fica impedido só de sair do país

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu a maioria das medidas cautelares que haviam sido impostas a Bernard Rodrigues Soares, presidente municipal do União Brasil de São João de Meriti, e um dos presos pela Polícia Federal (PF), em setembro de 2024, na operação Teatro Invisível, Em sentença na sessão de quinta-feira (3), o TRE manteve apenas a proibição de Bernard deixar o território brasileiro, sem prévia autorização judicial.

O plenário do Tribunal acolheu habeas corpus impetrado pelos advogados do político pedindo a suspensão das medidas cautelares. Bernard foi preso junto com outros acusados de disseminar fake news nas eleições municipais de várias cidades do Rio de Janeiro. Segundo a PF, o grupo propagava informações e notícias falsas sobre candidatos e influenciou disputas em pelo menos 13 prefeituras desde 2016.

Além de Bernard, também foram presos Roberto Pinto dos Santos, André Luiz Chaves da Silva e Ricardo Henriques Patrício Barbosa. A maior parte do grupo mora em São João de Meriti. Na ação foram apreendidos R$ 188,3 mil em espécie, 3 Veículos de luxo blindados e celulares, além de dispositivos eletrônicos e mídias de armazenamento e documentos diversos,

Berbard foi solto por decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi obrigado a cumprir várias medidas cautelares, como utilizar tornozeleira monitoração eletrônica, comparecer todo mês em Juízo , proibição de se ausentar da cidade onde mora sem autorização da Justiça e de se aproximar, acessar ou frequentar a Prefeitura de São João de Meriti ou as secretarias municipais, entre outras limitações.

Com a nova decisão do TRE, ele fica impedido apenas de deixar o Brasil sem autorização judicial. A decisão pode favorecer aos outros acusados. Roberto Pinto dos Santos já havia requerido a revogação integral das cautelares, mas o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, responsável pelo caso na 8ª Zonma Eleitoral ainda não decidiu sobre o pedido.

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