O Diário Oficial do Município publicou nesta quarta-feira (3) as novas normas que vão regulamentar o transporte de passageiros por barco na Lagoa da Tijuca, no Canal da Marapendi e no Canal da Barra. A Lei Complementar nº 292, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, define critérios de operação, regras de segurança, exigências para embarcações e até proibições para determinados tipos de serviço. O texto também traz vetos do Executivo a trechos aprovados pela Câmara Municipal.
Segundo a lei, as atividades econômicas de transporte aquaviário nesses trechos terão autorização específica do Poder Público. O serviço poderá ser prestado por embarcações próprias ou delegadas, desde que respeitem requisitos rigorosos. Entre as obrigações, destaca-se a necessidade de inscrição das embarcações na Capitania dos Portos e apresentação de certidão negativa de crimes como homicídio, roubo e corrupção.
Os operadores também devem manter coletes salva-vidas para todos os passageiros, possuir equipamentos de segurança determinados pela Marinha e seguir normas ambientais. O texto determina ainda que as embarcações ofereçam condições mínimas de conforto, acessibilidade e segurança, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.
A lei também impõe uma tabela única de tarifas, a ser definida pelo município. A cobrança só poderá ocorrer após autorização formal, e todos os operadores deverão seguir o mesmo padrão tarifário. Serviços de transporte turístico e travessias também estarão sujeitos às regras municipais.
O prefeito vetou quatro trechos aprovados pela Câmara, incluindo o que permitia delegação automática do serviço para pessoas físicas, embarcações privadas e cooperativas, sem regulamentação mais detalhada do Poder Público. O Executivo também rejeitou normas que flexibilizavam exigências de licenciamento e fiscalização.
Outro ponto relevante nas publicações é a sanção à lei que regulamenta a instalação de câmeras de monitoramento por particulares em vias públicas, mediante convênio com o município. O texto, de autoria dos vereadores Carlo Caiado e Leniel Borel, permite que as imagens sejam compartilhadas oficialmente com a Prefeitura.
Com as novas regras, o transporte por barco na Lagoa e nos canais da Barra ganha um marco legal mais rígido, impondo controle urbanístico, ambiental e de segurança. A regulamentação entra em vigor imediatamente após sua publicação.






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