Trama golpista: STF retoma julgamento dos seis réus do núcleo 2 com voto de Moraes

Primeira Turma volta a analisar denúncia da PGR sobre tentativa de golpe em 2022; ministros começam a votar após fase de sustentações

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir desta terça-feira (16), o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis réus acusados de integrar o chamado núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado de 2022. A sessão marca a reabertura da fase de deliberação do colegiado, quando os ministros passam a apresentar seus votos sobre a condenação ou absolvição dos acusados.

O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, devem se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Turma. A decisão é tomada por maioria. Como o colegiado é composto por quatro ministros, são necessários pelo menos três votos no mesmo sentido para a formação do resultado.

A denúncia analisada foi apresentada pela PGR em fevereiro e deu origem a uma ação penal que começou a tramitar no STF em abril. O julgamento teve início no dia 9 de dezembro, com a leitura do relatório de Alexandre de Moraes e as sustentações da acusação e das defesas. Na ocasião, os advogados dos réus pediram a absolvição. A sessão foi suspensa e ficou marcada para a retomada nesta terça, quando se inicia a etapa de votação.

Quem são os réus do chamado núcleo 2

Segundo a acusação, o grupo é formado por seis investigados apontados como responsáveis por ações centrais da articulação que buscava manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022. Integram o núcleo:

— Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal

— Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro

— Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente

— Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres

— Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro

— Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal

O que diz a denúncia da PGR

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o núcleo 2 foi responsável por gerenciar iniciativas consideradas estratégicas dentro da organização criminosa investigada. Entre os pontos destacados na denúncia estão o uso de estruturas das forças policiais para sustentar a permanência do ex-presidente no poder, a coordenação de ações de monitoramento de autoridades públicas e a interlocução com lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

A acusação também menciona a participação do grupo na elaboração da chamada minuta do golpe, um documento que, segundo a PGR, previa a adoção de medidas de exceção no país.

Os seis réus respondem por cinco crimes: golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e organização criminosa.

Por que o caso é julgado na Primeira Turma

A análise da ação penal cabe à Primeira Turma do STF em razão de uma mudança no regimento interno da Corte, aprovada em 2023, que restabeleceu a competência das Turmas para julgar processos penais. A alteração passou a valer para ações e investigações apresentadas após a mudança das regras internas.

Como o processo contra os envolvidos na tentativa de golpe passou a tramitar no tribunal após essa alteração e o relator, Alexandre de Moraes, integra a Primeira Turma, o julgamento ocorre nesse colegiado. Além de Moraes, participam Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O que pode acontecer após os votos

Ao final da votação, a Primeira Turma pode absolver ou condenar um ou mais réus. Em caso de absolvição, o processo é arquivado em relação ao acusado absolvido. Se houver condenação, os ministros passam a discutir e fixar as penas, também por maioria, levando em conta o grau de participação de cada réu nas condutas apontadas pela acusação.

Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, ainda cabem recursos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, conforme as regras processuais aplicáveis.

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