Trabalhadores têm direito a sair para votar sem desconto salarial ou compensação de horas, diz MPT

Empresas devem garantir tempo suficiente para deslocamento e votação neste domingo (4)

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Trabalhadores escalados para trabalhar neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026, têm direito de se ausentar do serviço pelo período necessário para exercer o voto. O tempo utilizado não pode ser descontado do salário nem gerar obrigação de compensação posterior.

Segundo o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), as empresas podem organizar os horários de saída dos trabahadores para preservar o funcionamento das atividades. A escala, porém, não pode impedir nem dificultar o exercício do direito ao voto.

O período liberado deve ser suficiente para contemplar o deslocamento até a seção eleitoral, eventual espera em filas e o tempo necessário para votar. A regra também precisa considerar trabalhadores que votam em outra cidade.

Empresa pode organizar horários, mas precisa garantir votação

Cabe ao empregador organizar a escala de maneira que o serviço continue funcionando sem impedir que seus trabalhadores compareçam às urnas.

Empresa e trabalhador podem combinar previamente o horário de saída, levando em consideração todas as etapas necessárias para a votação. O empregador, no entanto, não pode descontar o período utilizado nem determinar que essas horas sejam compensadas posteriormente.

Quem trabalhou como mesário também possui direitos específicos. De acordo com as orientações apresentadas, empregadores e trabalhadores devem negociar as datas das folgas decorrentes da atuação na Justiça Eleitoral.

As empresas não podem dificultar a saída de quem precisa votar em outra cidade. A distância e o tempo necessário para o deslocamento precisam ser considerados na organização das escalas.

Pressão sobre voto pode configurar assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho também chama atenção para situações de assédio eleitoral no ambiente profissional.

Chefias e empregadores não podem pressionar trabalhadores para apoiar candidaturas, participar de atos de campanha ou utilizar materiais e símbolos políticos. Também são vedadas ameaças relacionadas ao emprego ou promessas de benefícios com o objetivo de influenciar a escolha eleitoral.

O voto é secreto. Por isso, nenhuma empresa ou superior hierárquico pode exigir que o trabalhador fotografe a urna ou apresente qualquer tipo de comprovação sobre o candidato escolhido.

Quem tiver o direito ao voto dificultado ou sofrer algum tipo de pressão no trabalho deve preservar provas que possam demonstrar a situação. Mensagens, áudios, escalas de serviço e outros registros podem ser utilizados em eventual denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

MPT terá plantão no fim de semana

Para reforçar o combate ao assédio eleitoral durante o primeiro turno, o MPT informou que funcionará em regime de plantão neste sábado (3) e domingo (4), das 8h às 17h.

A atuação será voltada ao recebimento de denúncias e à apuração de situações envolvendo possíveis irregularidades nas relações de trabalho durante o período eleitoral.

Além de garantir que trabalhadores tenham tempo suficiente para chegar às urnas, as empresas precisam preservar a liberdade de escolha de cada trabalhador. Impedir a votação, impor prejuízo salarial ou tentar condicionar relações profissionais ao apoio a determinada candidatura pode levar à atuação dos órgãos responsáveis.

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