O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou nesta segunda-feira (15) o recurso da Associação dos Delegados de Polícia do Estado (Adepol-RJ) que buscava garantir o pagamento de adicional noturno à categoria. A decisão, tomada por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, desembargadora Denise Vaccari Machado Paes.
No processo, a Adepol-RJ alegava que existe omissão legislativa quanto ao direito dos delegados de receberem adicional de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, previsto em normas trabalhistas e na Constituição Estadual.
A relatora, no entanto, afastou a tese de omissão legislativa e ressaltou que a remuneração dos delegados é feita sob o regime de subsídio em parcela única, conforme previsto na Constituição Federal e já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse modelo, são vedados pagamentos adicionais, como gratificações e benefícios específicos.
“O regime de plantão e revezamento inerente à função policial implica trabalho contínuo, cujo desgaste e peculiaridades já estão considerados na remuneração estabelecida, sendo descabida a alegação de omissão legislativa”, afirmou a desembargadora em seu voto.
O Ministério Público também se manifestou contra o pleito, entendendo que, embora exista previsão genérica sobre o adicional noturno, o benefício não se aplica automaticamente aos delegados de polícia.
Com a decisão, o Órgão Especial do TJRJ manteve a negativa ao mandado de injunção coletivo e encerrou a tentativa da associação de assegurar o pagamento do adicional.







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