O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apresentou recurso ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pedindo a reconsideração da decisão que determinou a suspensão, em até 60 dias, de todos os chamados “penduricalhos” pagos a servidores dos três Poderes sem previsão legal. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A medida de Dino, proferida na semana passada, obriga Executivo, Legislativo e Judiciário a revisar adicionais salariais que têm permitido que remunerações ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público — atualmente fixado no salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46,3 mil. Após o prazo estabelecido, parcelas classificadas como indenizatórias e criadas por atos administrativos, sem respaldo em lei, deverão ser suspensas.
Tribunal vê extrapolação da controvérsia
Na petição assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, o tribunal sustenta que a liminar ampliou de forma indevida os limites do processo original. A ação tratava de um pedido de procuradores municipais de Praia Grande (SP), que reivindicam o pagamento de honorários advocatícios até o teto do funcionalismo, sem aplicação do subteto — correspondente a 90,25% do salário de um ministro do STF.
Para o TJ-SP, a decisão “ultrapassa em muito o objeto da controvérsia”. O tribunal argumenta que a discussão inicial restringia-se à natureza remuneratória dos honorários de procuradores municipais e à definição do teto aplicável. “Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura”, apontou a Corte paulista no documento encaminhado ao Supremo.
Alegação de conflito com o CNJ
O tribunal também afirma que a determinação de Dino cria um “precedente perigoso”, ao contrariar resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle administrativo do Judiciário. Segundo o TJ-SP, cabe ao CNJ disciplinar as verbas indenizatórias pagas aos magistrados, com base em sua competência constitucional.
Outro ponto levantado é que os atos normativos do CNJ teriam força equivalente à de lei, o que afastaria a tese de omissão legislativa sobre o tema. Assim, na avaliação do tribunal paulista, não caberia ao STF considerar inexistente uma regulamentação sobre as parcelas indenizatórias destinadas aos juízes.
Debate sobre teto e indenizações
A controvérsia ocorre no contexto da Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 com o objetivo de conter gastos públicos. O texto prevê que o Congresso Nacional edite uma lei para estabelecer critérios claros sobre quais verbas indenizatórias podem ultrapassar o teto salarial.
Na decisão questionada, Dino cobrou do Legislativo a edição dessa norma. Enquanto não há regulamentação nacional, órgãos dos Três Poderes vêm instituindo benefícios por meio de atos administrativos. Juristas apontam que muitas dessas parcelas se distanciam do conceito estrito de indenização, sendo utilizadas para complementar vencimentos.
Caso a liminar não seja revogada, o TJ-SP pede que o STF ao menos delimite sua aplicação, determinando que eventual revisão das verbas da magistratura ocorra apenas na esfera administrativa, sem a exigência de aprovação de novas leis.





Deixe um comentário