TJ-RJ mantém obrigação da Prefeitura de Piraí pagar insalubridade para agentes de saúde

Tribunal confirma direito constitucional e determina pagamento retroativo desde 2016, limitado ao prazo prescricional de cinco anos

A Prefeitura de Piraí terá de pagar o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), em julgamento que rejeitou os argumentos do Município e reforçou que o direito já estava assegurado pela Constituição e por leis federais.

📌 O que estava em jogo

O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio de Janeiro ingressou com ação judicial pedindo:

  1. A implementação do adicional de insalubridade para toda a categoria;
  2. O pagamento retroativo das diferenças, desde a Lei Federal nº 13.342/2016 ou, ao menos, dos últimos cinco anos.

Na primeira instância, os agentes obtiveram vitória parcial. A sentença determinou o pagamento do adicional de 20%, reconhecendo retroatividade, mas apontou que a implantação já havia sido feita em 2022, com a Lei Municipal nº 1.673/2022.

O Município recorreu alegando ausência de lei local anterior a 2022, falta de perícia técnica e impossibilidade de pagamento retroativo.

⚖️ O entendimento do TJ-RJ

A Primeira Câmara rejeitou as alegações do Município e manteve a condenação, com os seguintes fundamentos:

  • Direito constitucional: o adicional de insalubridade já estava previsto no art. 7º, XXIII, da Constituição, aplicado aos servidores públicos pelo art. 39, §3º, além da Lei Federal nº 11.350/2006.
  • Lei municipal não criou o direito: a norma de 2022 apenas reconheceu a insalubridade da atividade, formalizando um direito já existente.
  • Provas suficientes: contracheques mostraram que os agentes já recebiam 20% em 2020, 2021 e 2022, dispensando perícia.
  • Retroatividade: garantido o pagamento desde a vigência da Lei nº 13.342/2016, respeitado o prazo prescricional de cinco anos a partir do ajuizamento da ação (21/08/2019).
  • Correção e juros: até 08/12/2021, atualização pelo IPCA-E e juros da poupança; a partir de 09/12/2021, apenas a taxa SELIC, conforme a EC nº 113/2021.
  • Custas e honorários: Município isento de custas, mas sujeito à taxa judiciária (Súmula 145 do TJ-RJ). Honorários serão definidos na liquidação.

📌 Impacto da decisão

O acórdão reforça que municípios não podem negar benefícios de natureza constitucional alegando ausência de lei local. Para os agentes comunitários de saúde, a decisão garante não apenas o pagamento futuro, mas também valores retroativos.

Além de beneficiar a categoria em Piraí, o entendimento pode servir de precedente para servidores de outras cidades do estado que ainda enfrentam resistência na implementação do adicional de insalubridade.

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