TJ-RJ mantém decisão que corrige cálculo do adicional de insalubridade na UENF

Órgão Especial rejeita recurso da universidade e confirma direito de servidores à recomposição do adicional após reajustes salariais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve, por unanimidade, uma decisão favorável a servidores da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) que questionam a forma de cálculo do adicional de insalubridade. O Órgão Especial rejeitou o recurso apresentado pela universidade e confirmou que as decisões anteriores beneficiando os servidores estavam corretas.

A controvérsia envolve servidores que recebem adicional de insalubridade no percentual de 20%, conforme previsto em lei. Segundo os autores da ação, após reajustes nos vencimentos a partir de fevereiro de 2015, o valor do adicional passou a ser pago de forma fixa, sem acompanhar os aumentos salariais.

Na prática, isso fez com que o percentual legal deixasse de ser respeitado ao longo do tempo, reduzindo o valor real do benefício. A Justiça de 1ª instância reconheceu parcialmente o pedido dos servidores, condenando a UENF a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 20% dos vencimentos dos autores da ação, além do pagamento das diferenças apuradas. A decisão foi mantida pelo TJ-RJ.

Tentativa frustrada de levar o caso ao STF

Inconformada com as decisões, a UENF tentou levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário. A universidade alegou violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

A Terceira Vice-Presidência do TJ-RJ, contudo, negou seguimento ao recurso. Na decisão, foi aplicado o entendimento do STF no Tema 339 da repercussão geral, segundo o qual o magistrado não é obrigado a responder um a um todos os argumentos das partes, desde que a decisão esteja minimamente fundamentada.

A UENF então entrou com recurso contra decisão da Terceira Vice-Presidência, mas o Órgão Especial do TJ-RJ rejeitou os argumentos da universidade. Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão que reconheceu o direito dos servidores da UENF à correção do cálculo do adicional de insalubridade, conforme definido pelas instâncias anteriores. A decisão consolida o entendimento de que o percentual deve acompanhar os reajustes salariais, evitando perdas ao longo do tempo.

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