Fachin mantém inclusão de gratificação no cálculo de adicional de servidor do Previ-Rio

Ministro rejeita recurso do instituto e confirma inclusão da gratificação de desempenho no cálculo do adicional de qualificação técnica

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o direito de um servidor do Previ-Rio de ter a gratificação de desempenho incluída na base de cálculo do adicional de qualificação técnica — o que, na prática, aumenta a remuneração. A decisão rejeitou o recurso do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), favorável ao servidor.

O STF não chegou a analisar o mérito da discussão. Fachin negou seguimento ao recurso por questões processuais, ao entender que o caso envolve interpretação de lei municipal e reexame de provas — o que é vedado em recurso extraordinário.

A ação foi movida por um servidor que questionou a forma como o PreviRio calculava seu adicional de qualificação técnica — benefício pago a quem possui formação ou capacitação específica.

O ponto central era a chamada gratificação de desempenho, prevista na Lei Municipal nº 2.506/96. O município alegava que se tratava de um bônus condicionado a avaliações individuais. No entanto, o TJ-RJ concluiu que, na prática, o pagamento é feito de forma ampla e habitual aos servidores, o que lhe confere natureza remuneratória.

Com isso, a Justiça estadual reconheceu que a gratificação deve ser considerada parte do vencimento básico e, portanto, incluída no cálculo de outras vantagens, como o adicional de qualificação técnica.

A decisão também determinou o pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos, conforme a chamada prescrição quinquenal.

Por que o STF rejeitou o recurso

Ao tentar reverter a decisão, o PreviRio alegou violação à Constituição e sustentou que houve aumento indevido da remuneração do servidor.

O ministro Edson Fachin, porém, apontou dois impedimentos:

  • O caso depende da interpretação de uma lei municipal;
  • A análise exigiria reexame de fatos e provas já avaliados pelo TJ-RJ.

Diante disso, aplicou as Súmulas 280 e 279 do STF, que impedem esse tipo de revisão na instância extraordinária.

Com a negativa de seguimento do recurso:

  • Fica mantida a decisão do TJ-RJ favorável ao servidor;
  • O PreviRio deverá incluir a gratificação no cálculo do adicional de qualificação técnica;
  • O instituto terá que pagar valores retroativos dos últimos cinco anos;
  • Houve aumento de 10% nos honorários advocatícios contra o Previ-Rio.

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