O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, o bloqueio de R$ 14.931.079,00 em bens do ex-prefeito de Belford Roxo, Wagner Carneiro, o Waguinho (Republicanos), e de outros réus investigados por um suposto esquema de desvio de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Previde).
A decisão foi da Nona Câmara de Direito Público do TJ-RJ. Por unanimidade, os desembargadores que integram a Câmara rejeitaram recurso apresentado pela defesa de Waguinho. O acórdão, publicado no último dia 28, reforça os fortes indícios de dano ao erário e o risco de que o dinheiro público não seja recuperado ao fim do processo.
Decisão mantém liminar Waguinho por improbidade administrativa
A medida liminar de indisponibilidade de bens já havia sido confirmada em um recurso anterior do ex-prefeito, que foi rejeitado em outubro. Waguinho voltou a recorrer e agora foi novamente derrotado. O colegiado entendeu que a decisão original, da 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, atendeu plenamente aos requisitos legais: probabilidade do direito e perigo de dano ao patrimônio público.
Segundo o acórdão, os autos apresentam documentos e provas preliminares — como comprovantes de transferências bancárias e trechos de inquérito policial — que indicam um possível conluio para a dilapidação dos cofres do Previde. O valor teria sido desviado entre os dias 4 e 27 de dezembro de 2024, na reta final da gestão Waguinho.
Além de Waguinho também estão com bens bloqueados, a ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Previde), Elenice Araújo de Oliveira Silveira, além de Iolanda Curitiba de Souza Assis e Rosemery da Silva Barcellos Aleixo, que ocuparam cargos na direção no Previde na gestão do ex-prefeito.
Indícios reforçam suspeita de fraude que movimentou mais de R$ 14 milhões
Entre os inídcios de irregulatidades na gestão do Previde estão pagamentos a 539 pessoas sem vínculo com o Instituto.
Um inquérito da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), anexado ao processo, revelou que o esquema teria beneficiado 539 pessoas sem qualquer vínculo com o instituto, responsável por pagar aposentados e pensionistas. Em muitos casos, os valores pagos ultrapassaram R$ 40 mil em um único mês.
De acordo com o relatório assinado pelo delegado João Valentim, apenas seis beneficiários teriam respaldo legal — e, ainda assim, com valores “manifestamente incompatíveis”.
Nomeações estratégicas e mensagens sobre “5%” de comissão
As investigações apontam que, logo após as eleições municipais — em 11 de outubro de 2024 —, Waguinho nomeou Iolanda Curitiba de Souza Assis e Rosemery da Silva Barcellos Aleixo para a presidência e diretoria financeira do Previde.
Ambas foram alvos de operação da Polícia Civil. No celular de Iolanda, a Draco encontrou mensagens mencionando a expressão “nossos 5%”, indicando possível pagamento de comissão pela operacionalização dos repasses irregulares.
Por que o TJ-RJ manteve o bloqueio de bens
1. Fumus Boni Iuris (probabilidade do direito)
- Documentos e indícios robustos de fraude.
- Operações bancárias atípicas realizadas no fim do mandato.
- Transferências milionárias para pessoas sem vínculo com o Previde.
2. Periculum in Mora (risco ao resultado útil do processo)
- Waguinho declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 1,15 milhão, muito inferior ao valor do suposto desvio.
- Há risco concreto de que o município não consiga reaver o dinheiro.
- O desvio comprometeu o pagamento de benefícios previdenciários.
3. Indisponibilidade sem ouvir o réu
O Tribunal reforçou que a medida pode ser decretada sem contraditório prévio, nos termos da Lei de Improbidade, quando houver risco de ocultação ou dilapidação de bens.
O que a defesa alegou — e por que o Tribunal rejeitou
Nos Embargos de Declaração, a defesa de Waguinho alegou contradição no acórdão anterior e mencionou perseguição política e lawfare. O TJ-RJ, contudo, entendeu que não existia qualquer vício na decisão e que o réu estava apenas demonstrando inconformismo com o resultado.
A discussão sobre mérito — inocência, motivações políticas ou legalidade dos pagamentos — será analisada somente na ação principal, com ampla instrução probatória.






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