Pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura suspendeu o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a continuidade das obras de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio. O processo estava sendo analisado nesta terça-feira (18), na 2ª Turma do Tribunal. O pedido foi feito após o relator do caso, ministro Francisco Falcão, votar pelo não recebimento do Recurso do MPF.
Não há data para o processo voltar à pauta do colegiado. Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Oswaldo Silva defendeu a suspensão das obra. Para ele, o dano a ser causado no Morro do Pão de Açúcar e no Morro da Urca, ao se permitir a instalação de tirolesa, é imensurável e irreversível, sendo necessário reconhecer a ilegalidade da ação que autorizou as obras.
As intervenções ocorreram entre 2022 e 2023, pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela administração do local, e já foram interrompidas várias vezes. O objetivo é construir um equipamento de 755 metros interligando os dois morros. Entretanto, há uma disputa judicial sobre sua validade.
O recurso do MPF é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que autorizou a retomada do empreendimento que havia sido suspensa por liminar do próprio Tribunal. Como o TRF cassou a liminar, o MPF apresentou o Recurso Especial ao STJ.
A disputa judicial começou após o MPF constatar irregularidades na execução do projeto. O órgão ajuizou, em 2023, uma ação civil pública contra a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que autorizou a obra. O objetivo era suspender a instalação da tirolesa.
O argumento do TRF ao cassar a liminar foi de que a obra já estava 95% concluída e que sua paralisação traria mais prejuízos que a conclusão. Os efeitos da decisão foram suspensos, contudo, até que o STJ analise a questão.
No recurso o MPF argumenta que as intervenções contrariam a legislação ambiental e patrimonial e diz que sua continuidade agravaria os danos, que já seriam irreversíveis. O órgão também questionou a alegação de que só faltariam 5% das obras. “Nossa preocupação é fazer valer a lei e fazer valer o patrimônio histórico do Brasil, conhecido mundialmente. Milhares de pessoas passam por lá desde 1912. É preciso lembrar inclusive que a companhia que controla essa concessão está lá há décadas e sabia exatamente o que deveria fazer antes de começar essa obra”, afirmou o subprocurador-geral em sua sustentação oral.
Com informações do MPF





