Tirolesa do Pão de Açúcar: pedido de vista adia decisão do STJ sobre continuidade de obras

Ministra Maria Thereza de Assis Moura pediu vista após relator votar pelo não recebimento do Recurso do MPF contra retomada do empreendimento

Pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura suspendeu o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a continuidade das obras de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio. O processo estava sendo analisado nesta terça-feira (18), na 2ª Turma do Tribunal. O pedido foi feito após o relator do caso, ministro Francisco Falcão, votar pelo não recebimento do Recurso do MPF.

Não há data para o processo voltar à pauta do colegiado. Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Oswaldo Silva defendeu a suspensão das obra. Para ele, o dano a ser causado no Morro do Pão de Açúcar e no Morro da Urca, ao se permitir a instalação de tirolesa, é imensurável e irreversível, sendo necessário reconhecer a ilegalidade da ação que autorizou as obras.

As intervenções ocorreram entre 2022 e 2023, pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela administração do local, e já foram interrompidas várias vezes. O objetivo é construir um equipamento de 755 metros interligando os dois morros. Entretanto, há uma disputa judicial sobre sua validade.

O recurso do MPF é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que autorizou a retomada do empreendimento que havia sido suspensa por liminar do próprio Tribunal. Como o TRF cassou a liminar, o MPF apresentou o Recurso Especial ao STJ.

A disputa judicial começou após o MPF constatar irregularidades na execução do projeto. O órgão ajuizou, em 2023, uma ação civil pública contra a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que autorizou a obra. O objetivo era suspender a instalação da tirolesa.

O argumento do TRF ao cassar a liminar foi de que a obra já estava 95% concluída e que sua paralisação traria mais prejuízos que a conclusão. Os efeitos da decisão foram suspensos, contudo, até que o STJ analise a questão.

No recurso o MPF argumenta que as intervenções contrariam a legislação ambiental e patrimonial e diz que sua continuidade agravaria os danos, que já seriam irreversíveis. O órgão também questionou a alegação de que só faltariam 5% das obras. “Nossa preocupação é fazer valer a lei e fazer valer o patrimônio histórico do Brasil, conhecido mundialmente. Milhares de pessoas passam por lá desde 1912. É preciso lembrar inclusive que a companhia que controla essa concessão está lá há décadas e sabia exatamente o que deveria fazer antes de começar essa obra”, afirmou o subprocurador-geral em sua sustentação oral.

Com informações do MPF

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