O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a criação de uma nova gratificação destinada a servidores que ocupam cargos de confiança e funções estratégicas dentro da estrutura da Corte, informa a colunista do UOL Natália Portinari. A medida, formalizada por meio de portaria publicada nesta quinta-feira, pode elevar os vencimentos de parte dos beneficiados para valores superiores ao teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,4 mil.
Batizada de Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica (GAAC), a parcela adicional varia entre 6% e 15% sobre a remuneração dos servidores contemplados. Na prática, um funcionário que já receba o valor máximo permitido pelo teto constitucional poderá alcançar remuneração superior a R$ 53 mil mensais.
A iniciativa surge em meio ao debate nacional sobre os chamados “penduricalhos” do serviço público e contrasta com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos que poderiam ampliar remunerações acima do limite constitucional.
Nova gratificação e a controvérsia jurídica
A portaria do TCU classifica a GAAC como uma verba de natureza indenizatória, argumento que permite excluir o pagamento do cálculo do teto constitucional.
O mecanismo é semelhante ao utilizado por diferentes segmentos do Judiciário para autorizar pagamentos acima do limite remuneratório previsto pela Constituição.
Contudo, essa interpretação foi alvo de restrições recentes impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Em março deste ano, a Corte decidiu que novas verbas capazes de extrapolar o teto do funcionalismo só podem ser instituídas por meio de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, e não apenas por atos administrativos internos.
A nova gratificação criada pelo TCU foi instituída por portaria administrativa.
O tribunal, entretanto, sustenta que a medida está amparada em sua autonomia constitucional e segue modelos já adotados por outras cortes superiores do país.
Tribunal cita complexidade das atividades
Na justificativa apresentada para a criação da gratificação, o TCU destaca a dimensão das atividades sob sua responsabilidade.
Segundo a Corte, o órgão fiscaliza anualmente cerca de R$ 16,4 trilhões sob a perspectiva patrimonial e aproximadamente R$ 7 trilhões na perspectiva orçamentária.
O documento também afirma que a atuação do tribunal gera, em média, R$ 91,6 bilhões por ano em benefícios para a administração pública e para a sociedade.
Com base nesses argumentos, o TCU defende a necessidade de reconhecer funções que envolvem elevado grau de responsabilidade e complexidade técnica.
Defesa da Corte
Em nota, o tribunal afirmou que a nova gratificação segue parâmetros já adotados em outros órgãos do sistema de Justiça.
“Foi instituída nos mesmos moldes de medidas recentemente adotadas por tribunais superiores, a exemplo do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e do CJF (Conselho da Justiça Federal), observadas as competências constitucionais e a autonomia administrativa de cada órgão”.
O TCU também ressaltou que o benefício será destinado apenas a um grupo restrito de servidores.
“A parcela é destinada a servidores que exercem atribuições de elevada complexidade e responsabilidade em funções específicas da estrutura do Tribunal. Sua implementação observará integralmente o ordenamento jurídico aplicável.”
Segundo a Corte, o impacto financeiro da medida já está previsto no orçamento da instituição.
“A medida alcança número restrito de servidores ocupantes de funções previamente definidas e seu impacto orçamentário está compatível com as dotações aprovadas para o Tribunal”, diz a nota.
O órgão acrescentou ainda que a decisão foi tomada dentro de suas competências administrativas.
“A instituição da gratificação decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional e em consonância com práticas recentemente adotadas por outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça”.
Medida contraria vetos de Lula
A criação da nova gratificação também ocorre poucos meses após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar dispositivos aprovados pelo Congresso que poderiam ampliar remunerações acima do teto constitucional no âmbito do próprio TCU.
Em fevereiro, ao sancionar a reestruturação da carreira dos servidores da Corte de Contas, o presidente retirou trechos que permitiriam aumentos considerados incompatíveis com o limite remuneratório previsto na Constituição.
A decisão presidencial foi interpretada à época como um sinal de preocupação com a ampliação dos chamados supersalários no setor público.
Número de beneficiados pode ser significativo
Atualmente, o TCU possui 938 ocupantes de funções comissionadas, grupo potencialmente alcançado pela nova gratificação.
Embora o tribunal afirme que o benefício será direcionado apenas a funções específicas, a medida volta a colocar em evidência a discussão sobre a remuneração dos servidores da Corte.
Levantamento publicado pela Folha de S.Paulo em janeiro deste ano apontou que sete em cada dez funcionários do TCU já recebiam valores acima do teto constitucional, considerando diferentes verbas indenizatórias e adicionais.
Outros tribunais adotaram medidas semelhantes
O TCU não é o único órgão do sistema de Justiça a criar mecanismos que permitem pagamentos acima do teto remuneratório.
Recentemente, o Superior Tribunal Militar (STM) passou a classificar como verba indenizatória a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Com a mudança, os valores deixaram de ser contabilizados dentro do limite constitucional, permitindo remunerações superiores ao teto para integrantes da Corte.
Situações semelhantes também vêm sendo observadas em outros segmentos do Judiciário e do Ministério Público, alimentando um debate que há anos mobiliza especialistas em contas públicas, órgãos de controle e entidades ligadas à transparência.
A nova gratificação criada pelo TCU deve intensificar essa discussão, especialmente diante do entendimento recente do Supremo Tribunal Federal e do esforço declarado do governo federal para conter a expansão dos supersalários no serviço público.





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