TCE dá cinco dias para Cedae explicar contrato de R$ 18 milhões

Decisão foi motivada por denúncia da deputada Maria do MST e do sindicato do setor, que apontam falhas técnicas e jurídicas na licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) apresente, em até cinco dias úteis, esclarecimentos sobre supostas irregularidades no edital de licitação voltado à contratação de estudos e estruturação financeira da companhia.

A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro José Gomes Graciosa, foi baseada em denúncia apresentada pela deputada estadual Marina do MST (PT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Regiões (Sintsama-RJ).

Segundo o processo, o contrato em análise tem valor estimado de R$ 18,75 milhões na primeira etapa e prevê remuneração adicional de 5,125% sobre o valor captado na segunda fase.

O objetivo seria contratar empresa ou consórcio responsável por estudos, análises preliminares, avaliação e execução de um eventual projeto voltado ao fortalecimento da estrutura de capital da Cedae.

Denúncia aponta falhas técnicas e jurídicas

A denúncia apresentada ao tribunal menciona falhas de planejamento, insuficiência de justificativas técnicas, ausência de controle jurídico adequado e irregularidades na composição e proposta comercial do Consórcio Hidro Rio, declarado vencedor da licitação.

Os denunciantes também pediram a concessão de uma tutela provisória para suspender a execução do contrato e impedir a realização de novos pagamentos ou aditamentos enquanto o caso é analisado.

TCE determina prazo para resposta da companhia

Ao examinar o pedido, o conselheiro José Gomes Graciosa optou inicialmente por ouvir a Cedae antes de decidir sobre o mérito da tutela cautelar. A companhia deve encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, as informações e documentos que justifiquem o processo licitatório e a escolha do consórcio vencedor.

A partir das respostas da empresa, o TCE-RJ decidirá se há elementos suficientes para adotar medidas preventivas, como a suspensão do contrato, ou se o processo poderá seguir em tramitação regular. O caso segue sob análise da área técnica e do gabinete do conselheiro relator.

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