A Suprema Corte dos Estados Unidos impôs nesta terça-feira (30) uma importante derrota ao presidente Donald Trump ao decidir manter o direito à cidadania por nascimento previsto na Constituição americana. A decisão, tomada por seis votos a três, reafirma a interpretação histórica da 14ª Emenda e impede que o governo restrinja a concessão automática de cidadania a crianças nascidas em território americano.
O tribunal rejeitou a ordem executiva assinada por Trump no primeiro dia de seu segundo mandato, que buscava impedir o reconhecimento da cidadania para filhos de imigrantes em situação irregular e de estrangeiros que estivessem temporariamente no país, como turistas. A medida já havia sido suspensa por tribunais inferiores e nunca entrou efetivamente em vigor.
Suprema Corte reafirma entendimento histórico
Ao apresentar o voto majoritário, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, afirmou que não há base jurídica suficiente para alterar a interpretação consolidada da 14ª Emenda da Constituição dos EUA. Segundo ele, a jurisprudência estabelecida há mais de um século continua válida.
A decisão mantém o entendimento firmado em 1898, no caso Wong Kim Ark, quando a Suprema Corte reconheceu o direito à cidadania de uma pessoa nascida nos Estados Unidos, mesmo sendo filha de imigrantes estrangeiros. O princípio do jus soli, ou direito de solo, garante a cidadania automática a praticamente todos os nascidos em território americano, com exceções restritas, como filhos de diplomatas.
Caso foi motivado por ação de imigrante hondurenha
O processo que chegou à Suprema Corte teve origem em uma ação movida por uma imigrante hondurenha identificada apenas como Barbara, residente em New Hampshire. Grávida de seu quarto filho, ela questionou a constitucionalidade da ordem executiva ao argumentar que a criança, embora nascida nos Estados Unidos, ficaria sem direito à cidadania.
A decisão representa mais um revés judicial para Trump. Na segunda-feira (29), a Suprema Corte também rejeitou pedidos apoiados pelo presidente para permitir a demissão de uma diretora do Federal Reserve, restringir a contagem de votos enviados pelo correio e anular a condenação civil relacionada ao caso da escritora E. Jean Carroll. Por outro lado, o tribunal autorizou o presidente a ampliar seu poder para demitir dirigentes de determinadas agências reguladoras independentes.






Deixe um comentário