STJ libera isenção de IPI para taxistas sem exigir experiência prévia

Decisão inédita garante o benefício também a quem vai comprar o primeiro carro para iniciar na profissão, desde que tenha autorização da prefeitura

A partir de agora, quem quer começar a trabalhar como taxista poderá comprar um carro zero quilômetro com isenção de IPI mesmo sem nunca ter exercido a atividade antes. A decisão, tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muda o cenário para novos profissionais e elimina uma das principais barreiras de entrada na categoria.

O que é a isenção do IPI para taxistas?

A Lei 8.989/1995 garante que taxistas podem comprar carro zero com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que reduz significativamente o preço final do veículo. O benefício vale para carros que sejam:

  • nacionais;
  • com até 2.000 cilindradas;
  • com no mínimo 4 portas;
  • movidos a combustível renovável, híbridos ou elétricos;
  • usados exclusivamente como táxi;
  • adquiridos por motorista com autorização ou permissão do poder público.

A dúvida que gerou o processo: só quem já trabalha como taxista teria o direito?

A Fazenda Nacional defendia que apenas quem já estivesse exercendo a atividade e possuísse um carro anterior usado como táxi poderia obter a isenção.
Na prática, isso excluía quem estivesse entrando agora na profissão.

O STJ rejeitou esse entendimento.

O que o STJ decidiu?

A Primeira Turma, por unanimidade, definiu que:

✔ Não é necessário ter trabalhado antes como taxista.

Basta que o motorista:

  1. Tenha autorização ou permissão da prefeitura para atuar como taxista, e
  2. Comprove que o carro será usado exclusivamente como táxi.

Assim, o benefício passa a valer tanto para:

  • quem já trabalha como taxista;
  • quanto para quem está comprando o primeiro carro para iniciar a atividade.

Por que o STJ tomou essa decisão?

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que:

  • A isenção tem caráter social e extrafiscal, criada para facilitar o acesso ao trabalho dos taxistas.
  • Exigir experiência prévia criaria uma barreira injusta e não prevista na lei.
  • A interpretação literal exigida para isenções não impede o juiz de observar a finalidade da norma.
  • A lei não exige tempo de profissão, apenas autorização do poder público.

Segundo o ministro, limitar o benefício apenas aos taxistas antigos reduziria o alcance social da política pública.

O que muda na prática para o taxista?

A partir dessa decisão:

Quem está começando NÃO precisa apresentar comprovante de carro anterior usado como táxi.
➡ Basta ter a autorização municipal e cumprir as regras da lei.

O novo taxista pode solicitar a isenção diretamente, sem ter histórico na atividade.

O que é necessário para pedir a isenção?

Para a solicitação, o taxista deve apresentar:

  1. Permissão, autorização ou concessão da prefeitura para operar como táxi;
  2. Documentos que provem o uso exclusivo do veículo na atividade;
  3. Especificações do carro conforme a lei (nacional, 4 portas, até 2.000 cilindradas etc.).

Não é necessário:

  • ter carro anterior;
  • apresentar nota fiscal de veículo antigo usado como táxi;
  • comprovar experiência ou tempo de profissão.

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