A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por unanimidade, um novo entendimento sobre a validade do reconhecimento de pessoas em processos criminais. Ao julgar um recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.258), o colegiado decidiu que o descumprimento das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) gera nulidade da prova de reconhecimento e, por consequência, pode levar à absolvição do acusado.
A decisão representa um marco na jurisprudência penal brasileira ao consolidar que o reconhecimento pessoal, seja fotográfico ou presencial, feito de forma irregular, não pode embasar uma condenação, nem mesmo medidas cautelares como a prisão preventiva.
O caso julgado
O recurso teve origem em uma ação penal na qual o réu foi condenado com base em um reconhecimento pessoal considerado viciado. A vítima havia identificado o suspeito por meio da exibição de uma única fotografia, prática conhecida como “show up”, sem o cumprimento dos critérios legais mínimos. O reconhecimento foi posteriormente repetido em juízo, mas, segundo o STJ, isso não foi suficiente para corrigir a falha original, já que o primeiro ato contaminou a memória da testemunha.
Com base nesse entendimento, o STJ anulou o reconhecimento, declarou sua nulidade e absolveu o réu, diante da ausência de outras provas independentes que sustentassem a condenação.
Nova interpretação do artigo 226 do CPP
O artigo 226 do Código de Processo Penal estabelece o procedimento a ser seguido para o reconhecimento de pessoas, como a apresentação do suspeito ao lado de outras pessoas semelhantes, para evitar sugestionamento. Por muito tempo, o descumprimento dessas regras era tratado como mera irregularidade, sem efeitos automáticos sobre a validade da prova.
Essa visão mudou a partir de 2020, com o julgamento do HC 598.886/SC, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma. Na ocasião, ele defendeu — com base em estudos de psicologia, erros judiciários e falibilidade da memória — que o reconhecimento mal feito é uma prova frágil, sujeita a erros graves, e não deve ser aceita como suficiente para fundamentar condenações. Desde então, essa nova interpretação foi sendo incorporada por outros julgamentos.
Agora, com a decisão da Terceira Seção — que reúne ministros das duas turmas criminais do STJ —, o entendimento ganha caráter vinculante dentro da Corte, ou seja, deve ser seguido em casos semelhantes.
Teses fixadas
No julgamento, foram aprovadas teses jurídicas de observância obrigatória no âmbito do STJ. Entre os principais pontos, destacam-se:
- A violação ao artigo 226 do CPP gera nulidade da prova de reconhecimento, tanto na fase de inquérito quanto em juízo.
- O reconhecimento fotográfico ou presencial realizado fora dos parâmetros legais não pode embasar condenações nem medidas cautelares, como prisão ou recebimento de denúncia.
- Mesmo quando feito corretamente, o reconhecimento não tem força probatória absoluta, e não pode ser a única prova da autoria.
- O reconhecimento é considerado prova irrepetível: se o primeiro ato for viciado, todos os subsequentes também perdem validade.
- A prática do “show up”, em que se mostra apenas o suspeito para ser reconhecido, é inválida e aumenta o risco de erros judiciais.
- A ausência de pessoas semelhantes no ato de reconhecimento deve ser justificada; do contrário, o ato será inválido.
- Condenações devem ser fundamentadas em provas independentes, como filmagens, perícias ou apreensões, e não apenas no reconhecimento da vítima.
Posição do STF
A decisão do STJ está em sintonia com precedentes da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, o ministro Gilmar Mendes, ao relatar o RHC 206.846/SP, também defendeu a nulidade do reconhecimento realizado em desacordo com o CPP, alertando para os efeitos de falsas memórias e os riscos do racismo estrutural nas identificações feitas por vítimas e testemunhas.
Impacto da decisão
A partir de agora, tribunais de todo o país deverão observar os critérios definidos pelo STJ sempre que analisarem a validade de reconhecimentos de suspeitos. A decisão tem potencial para reverter condenações baseadas exclusivamente nesse tipo de prova e aumenta a exigência por evidências mais robustas na apuração da autoria de crimes.
A medida é vista como um avanço por especialistas em garantias processuais e direitos fundamentais, especialmente por atuar na prevenção de erros judiciais que, em muitos casos, atingem pessoas negras e pobres, mais vulneráveis ao viés discriminatório no sistema penal.






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