O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato Rio, e colocou o ‘doleiro dos doleiros’ Dario Messer em regime domiciliar. A suspensão da prisão temporária do preso da ‘Câmbio, Desligo’ provocou briga jurídica que começou no Supremo e desceu para as instâncias inferiores.
O caso chegou ao STJ após o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), derrubar a decisão de Bretas, que autorizou a ida de Messer para casa. O magistrado ressaltou ‘a capacidade logística e financeira’ do doleiro, que ficou foragido durante meses com uso de ‘documentos falsos’ e remessas de ‘significativas quantias de dinheiro em espécie’ antes de sua captura, em julho passado em São Paulo.
Investigado na ‘Câmbio, Desligo’, desdobramento da Lava Jato Rio, Messer é réu por crimes contra o sistema financeiro. O Ministério Público Federal acusa o doleiro de constituir um ‘grandioso esquema’ de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo — operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro pede ao cliente que deposite o valor em reais em sua conta para transferir, a partir de outra conta no exterior, o valor convertido. O mecanismo burla os controles de fiscalização financeira.






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