O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem e também de seus filhos após reconhecer situação de abandono afetivo. A decisão da Terceira Turma pode impactar casos semelhantes em todo o país e reforça o entendimento de que o nome deve refletir a realidade familiar e afetiva da pessoa.
O colegiado reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia determinado a exclusão do sobrenome do pai registral, mas impôs a inclusão do sobrenome do pai biológico, mesmo sem pedido da família.
Para o STJ, obrigar alguém a carregar sobrenome de quem não manteve qualquer vínculo afetivo viola direitos ligados à personalidade, à identidade e à dignidade humana.
Entenda o caso
Segundo o processo, qoe tramita em segredo de Justiça, o homem foi registrado pelo padrasto, que havia se casado com sua mãe antes de seu nascimento. Anos depois, após a morte do pai biológico, a Justiça reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome dele no registro.
Posteriormente, o homem ingressou com nova ação pedindo para permanecer apenas com o sobrenome materno. Ele alegou que nunca teve convivência familiar com o pai biológico nem com os parentes paternos.
Os filhos dele também participaram da ação para retirar o sobrenome paterno de seus próprios registros e manter apenas a referência à família materna.
O que decidiu o STJ
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o direito ao nome não pode ser tratado de forma rígida e distante da realidade vivida pelas famílias.
Segundo a ministra, a legislação e a jurisprudência evoluíram para admitir mudanças no nome civil quando houver motivo justo, especialmente em situações de abandono afetivo.
“O nome é expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Mudança na lei fortaleceu entendimento
A decisão também considerou alteração na Lei de Registros Públicos, promovida pela Lei 14.382/2022, que passou a permitir a exclusão de sobrenomes em casos de mudança nas relações de filiação.
Para o tribunal, essa possibilidade também alcança descendentes, como filhos e netos.
Com o julgamento, o STJ reforça que laços afetivos têm peso jurídico nas relações familiares e que o registro civil deve representar a história real da pessoa, e não apenas vínculos formais ou biológicos.





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